“Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa pelo menos assumir a responsabilidade de cuidar das crianças”, disse Lula
Presidente Lula e a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta terça-feira (31) a lei que estabelece o pagamento de uma pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. “É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa pelo menos assumir a responsabilidade de cuidar das crianças. Então a gente quer criar uma bolsa para garantir que essas crianças possam estudar, se formar e poder ter o direito de viver cidadania plena nesse Brasil. Então vamos sancionar a lei. É uma lei muito importante. Acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado isso”, disse Lula ao jornalista Marcelo Uchôa, durante entrevista ao podcast “Conversa com o Presidente”.
De acordo com a legislação, a pensão será destinada a menores de 18 anos que sejam filhos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. O montante será dividido entre todos os filhos da vítima. A sanção ocorrerá durante evento no Palácio do Planalto que contará com a participação da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
Segundo o Metrópoles, o Projeto de Lei nº 976/2022, que embasa a iniciativa, estipula que o benefício pode ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, nos casos em que existam “indícios fundamentados” de feminicídio.
No entanto, caso o juiz determine, após o trânsito em julgado, que o crime não se enquadra nessa categoria, o pagamento será imediatamente suspenso. Vale ressaltar que, mesmo nesse cenário, os beneficiários não serão obrigados a restituir os valores já recebidos, a menos que seja comprovada má fé.
Outro ponto relevante da legislação é a proibição expressa de que o suspeito do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos, garantindo maior proteção aos beneficiários. Essa medida visa assegurar que os recursos sejam destinados integralmente ao amparo das crianças e adolescentes que perderam suas mães devido ao feminicídio.
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