Os advogados do ex-presidente Lula levaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a defesa do petista contra as contestações de seu registro de candidatura. Dentre os argumentos da defesa está a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), que requereu que o Brasil não impeça Lula de concorrer à eleição. A defesa de Lula pede respeito à determinação da ONU. A vice-presidente do Comitê de Diretos Humanos da ONU, Sarah Cleveland, está no Brasil e reafirmou que o país precisa cumprir as recomendações presentes no documento.
A reportagem do jornal Folha de S. Paulo detalhou o conteúdo da defesa de Lula: “no documento entregue ao TSE, os advogados destacam que o tribunal deve acatar a recomendação da ONU, que entendem ser uma liminar (decisão provisória) a ser seguida pelo país porque o Brasil é signatário do Pacto de Direitos Civis da ONU. Portanto, destacam, o Judiciário brasileiro está obrigado a cumprir suas decisões, já que é signatário do Pacto.”
A matéria destacou um trecho da defesa: “tal medida excepcionalíssima – que por nenhum modo é banalizada ou vulgarizada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU e que apenas é adotada em situações revestidas de inquestionável gravidade – foi proferida na perspectiva de procedimento ainda em curso perante aquele Comitê”.
Os advogados de Lula ainda sustentam que impedir Lula de participar da eleição ou limitar sua campanha provocaria danos irreparáveis ao país e à democracia brasileira.
Mais um trecho da defesa de Lula explicita esse eixo argumentativo: “permitir que o Judiciário local se imiscua nas atribuições que por força de tratado de direitos humanos (…) e analise a viabilidade formal de representações a eles dirigidas ou mesmo rejulgue a validade de decisões adotadas no âmbito internacional significa, simplesmente, esvaziar por completo a jurisdição de tais importantes órgãos de fiscalização. Com claro risco de comprometimento dos direitos humanos básicos internacionalmente consagrados e com a fragmentariedade de sua implementação pelas nações”.
O documento ainda sublinha: “defrontando-se, a Justiça Eleitoral, com decisões provenientes de outros órgãos de jurisdição que repercutam em situação de inelegibilidade, compete, a ela, apenas dar-lhes cumprimento e efetividade no pedido de registro de candidatura, já que eventual acerto ou erro de tais decisões deve ser debatido e questionado nas vias próprias respectivas”.
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