Recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula foi acatado pelo TRF-4 e o Ministério Público Federal e a Polícia Federal tem prazo de 48 horas para apresentar explicações sobre as restrições impostas a visita de advogados
pouco tempo, Lula podia diariamente se reunir com seus advogados das 9h às 11h30, pela manhã, e entre 14h e 17h30, à tarde, de segundas às sextas-feiras. Mas uma regra interna da Polícia Federal diminuiu o contato para uma hora diária.
A defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, do escritório Teixeira e Martins, solicitou que o antigo esquema fosse restabelecido. Porém, o processo está parado, já que o Ministério Público Federal solicitou uma lista com todos os visitantes de Lula para poder fazer um parecer.
Os advogados entraram com um HC no TRF-4 e o juiz convocado então determinou que a Polícia Federal dê em 48 horas a lista para o MPF.
“Defiro o pedido liminar para determinar que o juízo de primeiro grau dê impulso ao processo no prazo de 48 horas, de modo a instar a autoridade policial a fornecer as informações requeridas pelo Ministério Público Federal para, posteriormente, decidir como entender conveniente”, disse o juiz na decisão.
Siga nossas redes sociais
Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Site: http://jornaltaguacei.com.br/
Página noFacebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/
Página noFacebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/
Página pessoal: https://www.facebook.com/jeova.rodriguesneves.5