Não enviar a declaração do Imposto de Renda pode acarretar em multa. Cerca de 3,9 milhões de contribuintes ainda não enviaram à Receita
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2024 — referente ao ano-base de 2023 — termina às 23h59 desta sexta-feira (31/5). Cerca de 3,9 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento à Receita Federal.
Em 2024, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações de imposto de renda. Até o momento, 39,1 milhões contribuintes enviaram os documentos.
Não cumprir as obrigações fiscais acarreta em multa para regularizar a situação com a Receita, bloqueio do CPF e, em casos mais graves, pode chegar a pena de prisão.
Vale destacar que multas e punições não são aplicadas aos contribuintes que enviarem uma declaração retificadora para corrigir possíveis erros da entrega anterior. O prazo também começa às 8h de 3 de junho.
Prazo para o Imposto de Renda é exceção no RS
Com exceção do Rio Grande do Sul — que teve a entrega do IRPF 2024 prorrogada para 31 de agosto devido à calamidade pública no estado —, os contribuintes das demais unidades federativas (UFs) devem enviar as declarações até esta sexta.
Caso não consiga entregar o documento no prazo, o contribuinte terá que aguardar até a reabertura do sistema de entrega do Fisco, que está prevista para acontecer a partir das 8h de 3 de junho (próxima segunda-feira).
O contribuinte com atraso tem 30 dias para resolver as pendências com a Receita.
Para entregar a declaração do IRPF após o prazo de envio, é necessário acessar os meios oficiais do Fisco, como o site do Meu Imposto de Renda ou o aplicativo homônimo disponível para smartphones e tablets.
Multa
Em caso de atraso, o contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, isso para declarações sem imposto a pagar.
Enquanto para aqueles que devem imposto, o Leão é mais rigoroso. A multa varia entre 1% ao mês e 20% do tributo devido, mais os juros proporcionais à Selic (taxa de juros básica) vigente.
O pagamento da multa deve ser realizado a partir do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado ao enviar a declaração de imposto de renda atrasada.
Segundo a Receita, para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
Punições do Leão
Além da multa, os contribuintes ficam sujeitos a penalidades mais severas, como o bloqueio do CPF, ingresso na malha fina — quando a declaração apresenta algum erro — e a convocação para se explicar à Receita.
Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão. Outra punição é a condenação por evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.
Com informações do Metrópoles
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