A Mesa Diretora da CLDF assinou, nesta semana, o novo ato que trata da concessão de diárias, passagens e seguro internacional
As viagens de deputados distritais, servidores e “colaboradores eventuais” pagas com dinheiro público deverão seguir novas regras.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) assinou, entre terça (28) e quarta-feira (29/5), o novo ato que trata sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional. A principal mudança é a exigência de um “relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento”.
O Ato da Mesa Diretora nº 73/2024 tem um novo capítulo dedicado ao relatório que deverá ser entregue por parlamentares e demais beneficiados com as viagens custeadas com dinheiro público por meio da CLDF.
O documento deve ser apresentado em até cinco dias úteis após o retorno a Brasília. Se o relatório não tiver sido entregue no prazo, segundo a norma, o beneficiário poderá ter o valor das passagens e diárias descontado da folha de pagamento e ficará proibido de viajar novamente enquanto não fizer prestação de contas ou quitação total do débito.
Como funciona
A CLDF permite pagamento de viagens a deputados, servidores e “pessoas sem vínculo” que prestam serviços não remunerados ao órgão, desde que o deslocamento seja para serviço ou por interesse institucional da Casa.
O beneficiário que tiver viagem custeada pela CLDF deverá, também, apresentar documentos comprobatórios de embarque, caso tenha ocorrido emissão de passagem pela Casa.
No caso de viagens internacionais, deputados têm direito de receber US$ 450 (R$ 2,3 mil) por dia. Em deslocamentos dentro do Brasil, a diária é de R$ 750.
Os valores são diferentes para servidores. Veja:
Tabela com valor das diárias da CLDF
Com informações do Metrópoles
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