As ações e omissões de Bolsonaro levaram seu próprio povo à morte e geraram danos irreparáveis’
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No Brasil, o impeachment quase faz parte do cotidiano político. O primeiro presidente eleito diretamente após a Constituição de 1988, Fernando Collor, sofreu um processo que resultou em sua saída do cargo. Aqueles que se seguiram também foram alvo de pedidos de afastamento, FHC inclusive, com Dilma Rousseff destituída por um perpetrado de forma inconstitucional. E Jair Bolsonaro? Há razão para seu impeachment?
Voltemos alguns séculos. A semente do impeachment surge na modernidade, ao lado da ideia dos direitos e da Constituição. Os calvinistas franceses, os huguenotes, dão melhor corpo à noção de direitos e Constituição. As guerras religiosas levaram os huguenotes à perseguição, morte e expulsão do país por reis católicos. Desenvolveram, em resposta, uma nova concepção de tirania, secularizando a concepção teológica de humanidade de Paulo de Tarso. Em A Era dos Direitos, Norberto Bobbio ressalta essa noção trazida por Paulo, a de que todos somos filhos do mesmo Pai. Há uma condição mínima de igualdade válida a todos. E, se somos iguais, não podemos ser propriedade do outro, logo, somos também livres. Igualdade e liberdade são, assim, os direitos primários do ser humano.
A força da ideia de direitos emanados de Deus (dignidade por Dele sermos filhos) também está presente quando os calvinistas dizem que tirana é a degeneração da soberania, que se dá quando não se observam os direitos naturais: igualdade, liberdade, propriedade, expressão de ideias e consciência religiosa. É a semente da ideia do Estado Constitucional e Democrático de Direitos e do constitucionalismo, de um poder político submisso aos direitos.
O contrário é tirania, que dá ao povo o direito de resistir. Essa ideia está em Vindiciae Contra Tyrannos, obra do século XVI escrita sob o pseudônimo de Stephen Junius Brutus. Na concepção huguenote, o direito de resistência é a possibilidade de afastamento do tirano pelos representantes do povo, os chamados magistrados. Um embrião do impeachment que surge com a ideia de Constituição e de direitos e, por isso, é tão intrínseca ao Estado Constitucional e Democrático em sua versão presidencialista.
Quase um século depois, John Locke apropria-se dessa construção. Em Dois Tratados Sobre o Governo, de 1689, ele introduz o direito à resistência com uso da violência para liquidar o tirano. A independência dos Estados Unidos da América e a Revolução Francesa dão novos sentidos ao constitucionalismo. De início, a Constituição como contenção da democracia e dos avanços revolucionários: na França, o voto censitário cria uma democracia da qual só participam homens brancos com renda ou propriedade. Nos EUA, a Carta impede a aprovação de leis estaduais em favor de pequenos proprietários rurais e devedores. Com a democracia universal, esse quadro se altera no correr dos séculos XIX e XX, mas na Europa as Constituições do pré-Segunda Guerra Mundial ainda estão no mesmo patamar hierárquico das leis.Não utilizamos seus dados para enviar nenhum tipo de spam.
O sentido contemporâneo do constitucionalismo altera-se profundamente no pós-Segunda Guerra Mundial. As Constituições passam a ser rígidas, hierarquicamente superiores e a traduzir o que de mais civilizado a humanidade produziu, dando poder jurídico aos direitos fundamentais e aos valores ideológicos e políticos. O próprio conceito de democracia reconstrói-se: ela não existe só com decisões da maioria e adotadas por todo o ambiente social. Para haver democracia, é necessário que os direitos de minoria e individuais sejam observados na convivência social. É uma constante tensão entre a soberania popular e a garantia de direitos. Assegurar os direitos passa a ser um mecanismo de tomada de decisões, normalmente do Judiciário. O impeachment está nesse rol de decisões contramajoritárias, mas vem do Legislativo contra chefes do Executivo. É um mecanismo de calibragem do sistema.
Ronald Dworkin, consagrado filósofo do Direito, escreveu na década de 1990 que o pedido de impeachment de Bill Clinton era “um tipo de golpe” (A Kind of Coup). Chamar impeachment inconstitucional de golpe não é invenção da esquerda brasileira, mas criação desse grande jurista, que compara o impedimento ao uso de uma arma nuclear em uma guerra.
Sempre defendi a ideia de que não se deve banalizar o impeachment. Fui contra os de Collor, Fernando Henrique Cardoso, Lula e o que resultou no golpe em Dilma. A Constituição de 1988 não deixa dúvida sobre a natureza excepcional e emergencial do instituto. Crime de responsabilidade só quando há atentado à Constituição – a “arma nuclear” de Dworkin. A cultura do impeachment levou a escutarmos que votariam em Bolsonaro “e, se ele não fizesse um bom governo, era só tirá-lo do cargo, como fizemos com a Dilma”. Nada mais equivocado.
A dimensão jurídica do impeachment é vinculante, ou seja, indisponível: para o Parlamento decretar o impedimento, tem de haver atentado à Constituição. A dimensão política é que o Parlamento pode decidir não decretar o impeachment, mesmo havendo atentado à Constituição. Isso é impensável quando ocorrem crimes comuns, pois o Judiciário tem a obrigação de puni-los. Essa é a natureza do crime de responsabilidade: a decisão política do Parlamento é livre quanto à aplicação da punição, uma vez que ele tenha juridicamente ocorrido. O contrário é golpe: afastar um presidente sem crime de responsabilidade.
Mas Bolsonaro deve sofrer impeachment? Por suas condutas e omissões na pandemia, sim. Bolsonaro deixou de fazer o que estava obrigado como presidente. Deveria ter seguido as recomendações científicas para conter a doença, em vez de estimular o desprezo pela vida. Deveria ter coordenado e planejado as políticas de saúde e sanitárias, função da União, para melhorar a gestão de leitos de UTIs, garantir o isolamento social, realizar testes em massa, integrar os esforços na busca pela vacina, assegurar o auxílio emergencial para o enfrentamento do período difícil…
As ações e omissões de Bolsonaro levaram seu próprio povo à morte e geraram danos irreparáveis. Isso é crime de responsabilidade. Ao povo, resta afastá-lo. Bolsonaro atentou contra os direitos e os princípios constitucionais mais primários: o direito à vida e à saúde. Na dimensão jurídica, portanto, sobram razões para seu impeachment. Na dimensão política, cabe ao Parlamento brasileiro decidir, que, por ora, se omite gravemente em não investigar a conduta presidencial e em não reconhecer o flagrante e continuado crime de responsabilidade.
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