O futuro ministro da Justiça Sergio Moro disse nesta sexta (30) que o governo de Jair Bolsonaro não definiu detalhes, mas certamente não editará indulto natalino “excessivamente generoso” como o editado por Michel Temer. O adjetivo usado pelo ex-juiz da Lava Jato, “generoso”, é o mesmo que foi utilizado contra ele pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, na época em que a esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi absolvida.
Acusada de ter lavado milhares de dólares de esquema encabeçado por Cunha, na forma de viagens e compras de luxo, a jornalista Cláudia Cruz foi absolvida por Moro em 2017.
Na sentença, Moro deu apenas um puxão de orelha em Cláudia, afirmando que ela deveria ter se preocupado com a origem dos recursos gastos no exterior, mas abraçou a teoria de que a jornalista não tinha conhecimento da corrupção na Petrobras e das negociatas de Cunha.
Lima, então, afirmou que apenas o “coração generoso” de Moro poderia explicar a abolvição. “Uma pessoa como a senhora Cláudia Cruz, jornalista com nível cultural que ela tinha e ausente qualquer justificativa para ganhos dessa natureza do seu marido, que nada mais era que um deputado, então, portanto com ganhos limitados, nós entendemos que é injustificável absolvição”, disparou. Leia mais aqui.
A crítica do procurador da Lava Jato a Moro no episódio Cláudia Cruz foi ponto fora da curva. Em geral, os acordos de delação premiada reduzem a pena ou colocaram em liberdade ou no regime domiciliar boa parte dos ex-diretores da Petrobras, doleiros e outros operadores financeiros do esquema, sob o pretexto de que o interessante é punir exemplarmente e deixar preso apenas os nomes que supostamente formaram o núcleo político da corrupção.
Nesta sexta (30), Moro afirmou que “não vai haver mais nenhum indulto com a generosidade desse indulto específico [editado por Temer]”.
As regras propostas pelo presidente em fim de mandato foram criticadas por Moro, por permitir que “crimes sem violência possam ser perdoados com apenas o cumprimento de um quinto da pena, incluindo os de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.” Parte do decreto foi suspenso para julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Jornal GGN