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A juíza Maricy Maraldi, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido do Ministério Público de São Paulo para bloquear bens do candidato a vice-presidente na chapa de Lula, Fernando Haddad; para a magistrada, o bloqueio de bens é uma medida “gravíssima” por impedir que o acusado “possa realizar os atos mais corriqueiros do seu dia a dia, de modo que seu deferimento, deve vir fundado em justo receio de risco de dilapidação do patrimônio, impedindo futuro ressarcimento ao erário”; em plena campanha, Haddad é acusado de receber recursos financeiros não contabilizados pela Justiça entre 2012 e 2013