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Especialistas alertam sobre a importância de respeitar o prazo. A orientação é que, mesmo que a declaração esteja incompleta, é preferível enviá-la e corrigi-la posteriormente

A contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 chega ao fim nesta sexta-feira (31), e cerca de 6,5 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal, segundo o g1. A expectativa do órgão é de receber 43 milhões de declarações referentes ao ano-base 2023. Até o momento, aproximadamente 36,5 milhões de contribuintes já concluíram o processo, segundo dados mais recentes do site da Receita.

Uma tendência crescente entre os declarantes é a utilização da declaração pré-preenchida, adotada por pouco mais de 40% dos contribuintes. Além da facilidade oferecida pelo modelo, aqueles que optam por esta modalidade ou pela restituição via PIX têm prioridade no recebimento das restituições.

Os especialistas alertam sobre a importância de respeitar o prazo estipulado pela Receita Federal. A orientação é que, mesmo que a declaração esteja incompleta, é preferível enviá-la e corrigir posteriormente as informações. O não cumprimento do prazo pode resultar em multa e outras penalidades, incluindo o risco de ter o CPF classificado como irregular, o que pode trazer complicações adicionais, como dificuldades em obter crédito ou realizar diversas transações financeiras. Não entregar a declaração dentro do prazo pode resultar em uma multa que varia de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes se antecipem para evitar o congestionamento nos últimos dias e possíveis falhas no sistema.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024

Para 2024, são obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Rendimentos Isentos: Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 200 mil no ano passado.
  • Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, ou teve ganhos líquidos acima de R$ 40 mil.
  • Isenção por Venda de Imóveis: Teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel em até 180 dias.
  • Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.
  • Posse de Bens: Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
  • Residência no Brasil: Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até o fim de 2023.
  • Declaração de Bens no Exterior: Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
  • Trust no Exterior: Possui trust no exterior.
  • Multas e Consequências

Com informações do Brasil 247

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