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A decisão do STJ permite que a observação da Corte seja considerada em casos futuros

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ampliar o prazo para que vítimas de abuso sexual infantil ou na adolescência busquem por uma reparação contra o agressor. 

Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma da Corte entenderam que o prazo de três anos não começa automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil. Segundo a decisão, o prazo passa a contar a partir do momento em que a vítima adquire total consciência dos danos do abuso na própria vida.

O relator da matéria, o ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que a manifestação relacionada ao dano do abuso sexual pode ocorrer em diferentes eventos ou fases da vida da vítima. 

A decisão do STJ abre um precedente e permite que a observação da Corte seja considerada em casos futuros. (Com informações da Folha).

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