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Objetivo é garantir ressarcimento se doação for considerada irregular pela Justiça. Luvas, máscaras e álcool líquido foram enviados a município piauiense, em meio a reclamações de falta de equipamentos na capital.

A Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 106,2 mil das contas bancárias do governador Ibaneis Rocha (MDB) e outros três gestores, no processo que apura possíveis irregularidades na doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao município de Corrente (PI), onde o chefe do Executivo local cresceu.

O repasse do material foi feito pelo governo local, durante a pandemia de Covid-19, em meio a reclamações de falta de equipamentos na rede pública da capital. O bloqueio foi determinado nas contas das seguintes autoridades:

  • Governador Ibaneis Rocha (MDB)
  • Secretário de Saúde, Osnei Okumoto
  • Ex-secretário de Saúde, Francisco Araújo
  • Prefeito de Corrente, Gladson Mascarenhas (PP)

A decisão é liminar (temporária) e foi publicada na quinta-feira (29). Cabe recurso. Segundo a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, a medida pretende garantir o ressarcimento aos cofres públicos do DF, caso a doação seja considerada irregular pela Justiça.

Questionados sobre a decisão, o governo do DF e a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) não haviam se manifestado até a última atualização desta reportagem. O G1 tenta contato com as defesas de Francisco Araújo e Gladson Mascarenhas.

Doação

A decisão da magistrada atende a um pedido dos autores da ação, o advogado Marivaldo de Castro Pereira e outras seis pessoas, que acionaram a Justiça após a revelação do repasse ao município piauiense, em agosto do ano passado.

Secretário de Saúde e prefeito de Corrente não respondem sobre doação

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Secretário de Saúde e prefeito de Corrente não respondem sobre doação

Dados da Secretaria de Saúde à época mostram o material doado. Foram:

  • 5 mil luvas tamanho P;
  • 5 mil luvas tamanho M;
  • 12.560 máscaras de proteção equivalente a N95.
  • 250 litros de álcool gel 70%

O pedido partiu do prefeito de Corrente, Gladson Mascarenhas (PP). Em 26 de maio, ele enviou um documento ao então secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, pedindo uma doação de material para o hospital da cidade.

Após o pedido de Mascarenhas, a solicitação foi encaminhada pelo gabinete do secretário de Saúde para Superintendência de Logística. O setor informou à pasta que a doação de máscaras também afetaria o abastecimento da rede de saúde do DF.

Logo depois, a direção se manifestou contrária à doação. Mesmo assim, a secretaria de Saúde de Brasília enviou os itens para o Piauí. Enquanto isso, profissionais de saúde denunciavam a falta de EPIs na rede pública da capital.

Quando o caso foi revelado, o governador Ibaneis Rocha chegou a dizer que não tinha conhecimento da falta de material na rede pública da capital. Ele afirmou ainda “que tentou ajudar a prefeitura no Piauí e outros municípios, porque em caso de proliferação da doença, a opção mais próxima dos pacientes seria Brasília”. A cidade de Corrente fica a 860 quilômetros do DF.

Decisão da juíza

Ao atender o pedido de bloqueio dos bens dos envolvidos, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira entendeu que a doação não passou pelos controles de legalidade necessários e que, à época da doação, o próprio Ibaneis declarou estado de emergência na capital por conta da pandemia de Covid-19.

“A sequencialidade da ocorrência do caso concreto permite o convencimento sobre a razoabilidade da invocação de que o ato de doação (justamente de equipamentos sanitários que serviriam ao Distrito Federal para fazer frente ao estado de calamidade declarado) se fez eivado de irregularidades não admissíveis dentro do contexto pandêmico que está a ter graves repercussões sobre a comunidade distrital também”, diz na decisão.

Ainda segundo a juíza, “uma doação de equipamentos essenciais ao combate da proliferação da pandemia aqui no Distrito Federal, eleva ao paradoxo o quadro de calamidade aqui reinante e declarado, fazendo-o mais grave ainda quando sequer demonstrado previamente o interesse social para a doação de equipamentos de que já dispunha para suprir o seu aparato logístico”.

G1

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