Desembargadora invoca democracia para permitir celebração da ditadura
Da Folha:
A Justiça Federal cassou a liminar que proibia o governo de promover a realização de eventos alusivos ao golpe de 1964, que completa 55 anos neste domingo (31).
A decisão provisória havia sido concedida na noite de sexta (29) pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União. Ela havia sido estimulada pelo pedido do presidente Jair Bolsonaro (PSL), expresso pelo seu porta-voz na segunda (25), de que houve “comemorações devidas” da data.
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu às 21h35 do mesmo dia e, na manhã deste sábado (30), a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, derrubou a liminar.
O pedido original da Defensoria sustentava que quaisquer eventos relacionados ao golpe feriam a memória e a verdade históricas, argumento refutado pela desembargadora. “O Estado Democrático de Direito pressupõe o pluralismo de ideais e projetos”, escreveu, completando que “o dia 31 de março de 1964 sempre foi objeto de lembrança pelas Forças Armadas”.
A liminar acatava o pedido para que não fosse lida a ordem do dia relativa ao 31 de março, publicada na quarta (27) pelo Ministério da Defesa. O texto não cita o caráter autoritário da ditadura que se seguiu ao golpe, encerrada apenas em 1985, mas coloca o processo em perspectiva histórica e celebra a “volta da democracia” após a anistia de 1979.
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