youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

Pixel Click Tracking https://api.adftech.com.br/creative/81bb153a-0b7c-473d-863a-0b9924fd1f93/events/click?t=%%CACHEBUSTER%%&redirect=1&ref=%%REFERRER_URL_ESC%% Pixel Impression HTML Pixel Impression URL https://api.adftech.com.br/creative/81bb153a-0b7c-473d-863a-0b9924fd1f93/events/impression?t=%%CACHEBUSTER%%&ref=%%REFERRER_URL_ESC%%

Juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Três Rios, no Rio de Janeiro, Abby Magalhães, manteve a prisão

A juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Três Rios, no Rio de Janeiro, Abby Magalhães, manteve a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, preso em 23 de outubro do ano passado após atirar contra policiais, ao reagir a uma ordem de prisão.

De acordo com a sentença da juíza, “o elevado potencial ofensivo do armamento apreendido na data dos fatos – dentre eles granadas e armamento de uso restrito – e o número de disparos efetuados em direção à viatura da Polícia Federal (entre cinquenta a sessenta disparos), sugerem o concreto perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

O documento ressalta que a prisão do ex-deputado foi causada justamente pela desobediência das regras da prisão domiciliar, o que desencadeou os ataques aos policiais, inclusive com uma granada, por isso não faria sentido suspender a prisão preventiva.

“O Ministério Público Federal se manifestou nos autos pela manutenção da prisão preventiva do réu, ao argumento de permanecerem inalterados os requisitos e fundamentos da segregação da liberdade”, informa a sentença.

Em outubro de 2022, foram apreendidas na casa de Jefferson, após o atentado contra os agentes, um fuzil (na verdade, carabina) Smith & Wesson, calibre 5.56x45mm (arma de fogo de uso restrito); dois carregadores com 59 munições de calibre 5 56x45mm (munições de uso restrito); 7.903 munições de uso permitido e 370 munições de uso restrito; além de três granadas

“Nesse contexto, mantém-se inadequada também a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, por insuficiência destas últimas à garantia da ordem pública”, explica a juíza, ressaltando que a prisão preventiva também decorre de uma decisão judicial proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Estadão Conteúdo

Siga nossas redes sociais

https://linktr.ee/jornaltaguacei
https://linktr.ee/ceilandiaemalerta