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 A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que autorizou o ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva a deixar a sede da Polícia Federal em Curitiba para acompanhar o funeral do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, foi tomada minutos antes da realização do sepultamento, em São Bernardo do Campo (SP) nesta quarta-feira (30). Todo o enredo do Judiciário brasileiro desde a tarde de ontem utilizou-se de argumentos burocráticos para impedir o direito líquido e certo de Lula enterrar o irmão. O ato final foi a decisão de Toffoli quando o corpo de Vavá já deixava a capela do Cemitério Paulicéia. A decisão de Toffoli foi anunciada pouco depois de 12h45; antes das 13h Vavá estava sendo enterrado.

Depois das orações na capela do cemitério, a presidente nacional do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), fez um breve discurso, classificando como “uma maldade” a negativa da Justiça. Na sequência, todos gritaram “Lula livre”.

Apesar da impossibilidade de acompanhar o enterro, a decisão de Toffoli ressalta o “o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”. Ainda não se sabe se Lula de fato terá direito de ir até São Bernardo.

Ainda conforme o habeas corpus, o ex-presidente deverá se encontrar exclusivamente com seus familiares, sem a presença da imprensa e sem o uso da aparelhos eletrônicos e de telefonia em uma unidade militar da região, “inclusive com a possibilidade do corpo ser levado à referida unidade militar, a critério da família”. Também foi imposto o impedimento de que Lula possa dar declarações públicas.

Na decisão, Toffoli arriscou uma confronto com as manifestações da juíza Carolina Lebbos e do desembargador Leandro Paulsen, do TRF4. Segundo o presidente do STF os supostos obstáculos ao exercício do direito de Lula apontados pela PF “não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”.

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