O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, ainda disse que declaração do ministro Alexandre de Moraes “ofende a minha honra profissional”
O advogado do ex-deputado Daniel Silveira, Paulo Faria, respondeu à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que considerou de “má-fé” os argumentos da defesa para contestar a decisão que revogou a liberdade condicional do político.
Em uma publicação no X, Faria afirmou que “Moraes é quem age com má-fé” e que a declaração do ministro “ofende a honra profissional” do advogado.
“Moraes, mais uma vez, ofende minha honra profissional, no exercício da advocacia (Art. 7º, I, EOAB e Art. 133, da CF) ao afirmar que apresentei o recurso com ‘má-fé’ ou ‘desconhecimento da legislação processual’”, disse o advogado.
“Em nota, disse com todas as letras que ele, Moraes, é quem age com má-fé e desconhece a legislação, pois fugiu da discussão processual, preferindo atacar-me”, prosseguiu.Play Video
O advogado ainda informou que acionou a Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO) para tomar providências sobre o caso.
Entenda
A defesa questiona um trecho da decisão de Moraes que determinou a “proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados”. No documento, os advogados ironizam supostos erros de interpretação e mau uso da língua portuguesa pelo magistrado.
Como é utilizado “bem como”, e não “exceto”, a defesa entendeu que a determinação de se recolher à residência seria das 22h às 6h em todos os dias da semana, incluindo fins de semana.
Porém, decisão recente de Moraes seguiu na linha de que, no caso dos fins de semana e feriados, Silveira deveria permanecer recolhido durante todo o dia. O ex-deputado teve a prisão decretada após descumprir as regras da liberdade condicional.
Sobre a interpretação dada por Moraes quanto às vedações da liberdade condicional, a defesa disse que “faltou bom senso, sobrou má-fé”. Os advogados ainda afirmam haver ambiguidade no despacho do ministro do STF que estabeleceu as regras da liberdade condicional.
No entanto, Moraes considerou que a própria defesa “confessa o descumprimento das medidas”. “A medida restritiva era extremamente clara”, diz o magistrado.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, frisou.
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