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Com extravagâncias arrogantes de magistrados na condução de processos criminais no Brasil, já está acostumado quem labuta no dia a dia do foro. O maior vício, contudo, se manifesta na indecente relação entre juízes e membros do ministério público.

Como ambos são remunerados pelos cofres públicos – são parte do mesmo serviço público, recebendo subsídios quase idênticos – há maior proximidade cultural entre esses agentes concursados. Integram a elite burocrática. Isso parece, recorrentemente, dar-lhes licença ao conluio processual.

Promotores têm, com mais frequência do que desejável, a maçaneta da porta do ofício do juiz liberada. Cochicham com quem preside o processo, sem presença da defesa e frequentam mui conversadeiros os lanches dos magistrados.

E ainda acham isso normal.

Advogados, ao contrário, suplicam por uma audiência. São tratados não raramente com descaso e antipatia. Afinal, juiz tem mais a fazer. Ficar ouvindo chororô de defensores toma tempo: “manifeste-se por escrito, doutor!” – é o conselho para encerrar a desagradável conversa.

Essa assimetria no tratamento faz parte das agruras da profissão de advogado. Implica sentir-se permanentemente um “pidão” indesejado, enquanto assiste à troca usual de tapinhas nas costas entre acusadores e julgadores.

Ela, a assimetria, piora o que já é assimétrico por natureza – a relação entre a função de acusar e a de defender no processo penal. Enquanto o estado comanda a polícia investigatória, a perícia oficial, a cooperação internacional e a inteligência financeira, o investigado ou o réu só dispõem de um conselheiro solicitante registrado e fiscalizado pela OAB.

Contraprovas têm que ser garimpadas no acervo montado pelo ministério público. Testemunhas têm que ser trazidas, quase sempre com custo para a parte.

O que minimamente tende a reequilibrar essa relação profundamente desigual são as garantias processuais fundamentais da defesa e a vaga esperança de que serão respeitadas e promovidas por aquele que se encontra do outro lado do balcão: o promotor, que não é só acusador, mas fiscal da lei também.

Com outras palavras: as cenouras têm que confiar em que o bode só devorará delas tantas quantas necessárias para saciar sua fome. O quadrúpede agirá com equilíbrio e parcimônia. Gula não deve ser usual entre caprinos.

Hoje sabemos que não é isso que ocorre na horta da famigerada operação “Lava-Jato”. O companheirismo muito descarrilhado dos trilhos da liturgia funcional, entre o juiz Sérgio Moro e seu acólito Deltan Dallagnol, tem se caracterizado pela excessiva gula do bode pelas cenouras.

Nem Sérgio Moro tem sido magistrado e nem Deltan Dallagnol, fiscal da lei. Diante do esforço de angariar o apoio das ruas, tudo que tenham feito para assegurar que a máquina de acusar e condenar funcione ininterruptamente parece, aos sanguinolentos olhos dos justiceiros, legítimo, ainda que despreze por completo os limites da decência, sem falar do que permite a lei.

A concupiscência em exibir a um público lascivo por vingança e lustração a intimidade de investigados e réus em dimensões macroscópicas, de escancarar o aparelho reprodutor e o excretor daquilo que inventaram ser uma “OrCrim” mostra-nos uma justiça pornográfica, longe da arte de recuperar, apaziguar, reconciliar e satisfazer.

O juiz funciona como cafetão, oferecendo seus acusados à luxúria dos moralistas de plantão, que são os mais assíduos frequentadores de seu bordel. Lá são, os perseguidos, “abatidos” pelos rapazes de bem, que não se metem com os bandidos “de família” – as “donzelas” do sistema financeiro, os operadores do mercado e os empresários que pouco se lixam com a miséria alheia.

Esse sistema de prostituição da justiça penal tem sido mantido intacto pelas instâncias superiores, para garantir a integridade do estado, da família e da propriedade privada, em detrimento da solidariedade social, das políticas públicas e até do estado democrático de direito. Protegem-se os poderosos, os endinheirados e os fascistas e sacrificam-se, sem dor na consciência, aqueles que lutam por redistribuição de riqueza, pelo desenvolvimento nacional que beneficie a todas e todos e pela proteção dos mais vulneráveis.

Não é de estranhar que os utentes mais prestigiados desse lupanar sejam precisamente Jair Bolsonaro e seu entourage. Compraram o cafetão e o integraram em seu clube. Deixou de ser michê e passou, com muito mais poder, a chefe de polícia, para constranger seus antigos colegas a continuarem colaborando.

Manda instaurar inquérito para pressionar testemunha, persegue “whistleblowers” que tenham revelado seus negócios escusos e ainda elabora projetos de lei para garantir seu sadio sistema de meretrício, como a liquidação da presunção de inocência de seus acusados subjugados, sempre escolhidos a dedo.

Aliás, a prevalecerem suas preferências, serão alvo de atiradores de elite, que não precisarão se preocupar quando acertarem alguns críticos de seus negócios, pois atirar, “bem na cabecinha”, para matar, em breve estará liberado para policiais.

O julgamento da apelação do ex-presidente Lula em torno do sítio de Atibaia é a prova cabal de que a justiça de apelação em Porto Alegre se submeteu ao michê feito chefe de polícia.

Enquanto não puderem matar os desafetos fisicamente, exterminam sua reputação. Além de exibirem impressionante desapreço ao forte precedente do STF sobre a ordem em que devam ser apresentadas as alegações finais na ação penal, quando haja delatores contra parte dos réus, fizeram pouco caso de a juíza de piso ter condenado Lula numa sentença com “apenas” quarenta páginas grosseiramente copiadas da sentença de Sérgio Moro sobre o caso do triplex do Guarujá.

Nenhum valor deram à óbvia constatação de que a juíza não exerceu propriamente a jurisdição penal, ao se posicionar sobre aspectos relevantes do caso com as palavras de outrem. E, não fosse só isso, agravaram significativamente a pena aplicada, para mais de dezessete anos de reclusão.

Tudo ao gosto do chefe de polícia que andava desprestigiado com a revelação de seu conluio com a acusação nos processo da operação “Lava-Jato”. É evidente demais que a nova decisão de Porto Alegre veio para socorrer os atores justiceiros de Curitiba.

Não é suficiente todos nós esperarmos impacientes por uma solução milagrosa. Talvez sequer haverá a “bomba” prometida, que destrua de vez a reputação do cafetão e ponha a baixo seu império pornográfico. Milagres não existem.

O sistema continuará se alimentando da lascívia incontida dos frequentadores moralistas de bordeis, se não tomarmos nosso destino nas mãos: é hora de dar um basta, de alto e bom som a essa degeneração de nossas instituições. Os que prezam a Constituição Cidadã de 1988, os democratas de verdade, precisam reagir contra o punitivismo maníaco, sexopata.

O Congresso precisa compreender que, se os depravados justiceiros não forem contidos, não haverá, em breve, ninguém para contar o quanto foi promissora nossa democracia de outrora.

Todos estarão calados, presos ou mortos – e ninguém chorará seu padecimento.

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