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O Juiz decidiu por:
1) Anular a decisão arbitrária da Comissão Eleitoral/COFECI que excluiu a CHAPA 2 – REAGE CRECI do pleito eleitoral;
2) Impor à Comissão Eleitoral que analise o pedido de impugnação feito pela chapa 2 em desfavor da Chapa 1;
3) Tornar nula a eleição realizada em 07/07, bem como todos os votos e todos os atos posteriores;
4) Reintegrar a CHAPA 2 – REAGE CRECI ao processo eleitoral;
5) DETERMINAR à CEF/COFECI que promova nova eleição em até 30 dias;
6) DETERMINAR a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que avalie a regularidade do processo eleitoral do CRECI-DF e adote as medidas que entender cabíveis.
Diante da aparente gravidade dos fatos narrados nos autos, ainda podem configurar infração penal e improba.
Da decisão ainda cabe recurso.

https://mail.google.com/mail/u/2?ui=2&ik=651a4b0fdb&attid=0.1&permmsgid=msg-f:1714968006902201420&th=17ccca50e490bc4c&view=att&disp=inline&realattid=f_kvcixhox1

Lucas Biermont <lucas.biermont@gmail.com>

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