O Sinpro lembra que os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais têm até essa sexta-feira (01) para aceitar participar do leilão de precatórios. O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou um edital abrindo a possibilidade dos(as) servidores(as) que têm precatórios com o governo de participarem de um leilão. A partir deste procedimento, ele(a) poderá receber os valores devidos pelo GDF, mas ao submeter, a pessoa terá um deságio de 40% de valor.
O sindicato explica que ao aceitar participar do leilão, o(a) professor(a)/orientador(a) educacional se submeterá a um deságio do valor do seu precatório e além deste valor, há a necessidade de pagar os honorários de 10% do advogado. Esta é a sexta vez desde 2018 que o governo abre este espaço de negociação.
É importante frisar que o Sinpro não fará recolhimento de documentos na sede e subsedes. Desta forma, o(a) professor(a)/orientador(a) interessado(a) em participar deverá realizar o requerimento no período de 1º de setembro de 2021 e 1º de outubro de 2021, diretamente no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, que contém todas as informações necessárias.
Caso ao longo do processo de atendimento no leilão o(a) interessado(a) seja notificado(a) com algum tipo de impedimento, o(a) mesmo(a) deverá procurar assistência jurídica do Sinpro para que possamos analisar a possibilidade de um recurso.
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Quem pode participar deste leilão?
Professores(as) e orientadores(as) educacionais que possuam processos judiciais concluídos e publicados como precatório até 31 de dezembro de 2020.
O que são precatórios?
São dívidas que o Estado tem com o professor e orientador. Estas dívidas foram discutidas no Tribunal de Justiça do DF com ganho de causa para este grupo, e o valor da causa é superior a dez salários-mínimos.
Só quem tem Vale Alimentação é que pode participar do leilão?
Não. Podem participar do leilão processos de diversas naturezas cujo valor é superior a dez salários-mínimos, inclusive o Vale Alimentação.
Tenho Vale Alimentação, mas o processo ainda não virou precatório. Posso participar?
Não. Neste caso o professor/orientador deve aguardar a conclusão do processo e caso ele vire precatório, nos leilões seguintes poderá participar, respeitado as regras que cada leilão tem.
Fonte: SINPRO-DF
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