“Não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas para a ‘defesa da lei e da ordem’, quando realizada fora das hipóteses legais”, lembra o ministro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, publica neste domingo um importante alerta para todos aqueles que estejam eventualmente planejando um golpe de estado ou um ataque a outros poderes no dia 7 de setembro. “No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático’”, escreve o ministro, em artigo publicado na Folha.
“O projeto de lei há pouco aprovado pelo Parlamento brasileiro, que revogou a Lei de Segurança Nacional, desdobrou esse crime em vários delitos autônomos, inserindo-os no Código Penal, com destaque para a conduta de subverter as instituições vigentes, ‘impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais’. Outro comportamento delituoso corresponde ao golpe de Estado, caracterizado como ‘tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído’. Ambos os ilícitos são sancionados com penas severas, agravadas se houver o emprego da violência”, lembra ainda o ministro.
“E aqui cumpre registrar que não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a ‘defesa da lei e da ordem’, quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes”, destaca o ministro. “Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão”, finaliza.
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