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Investigação feita pelo Polícia Federal identificou os “artifícios fraudulentos” que teriam aberto o rombo contábil de R$ 25,3 bilhões

A Polícia Federal (PF) identificou cinco “artifícios fraudulentos” que teriam sido utilizados no escândalo na Americanas, cujo rombo contábil atingiu R$ 25,3 bilhões. Tais práticas foram descritas no relatório preparado pela PF que serviu de base para a Operação Disclosure, executada na quinta-feira (27/6). Ela resultou em mandados de prisão e de buscas e apreensões contra ex-diretores da varejista.

A apuração tomou como base a delação premiada de Marcelo da Silva Nunes, ex-diretor financeiro da companhia, e Flavia Carneiro Pereira Carneiro Mota, ex-superintendente de Controladoria da empresa. A seguir, os tópicos que o relatório da investigação destacou:

1. Verba de Propaganda Cooperada

As cartas de Verba de Propaganda Cooperada (VPC) eram usadas como um desses artifícios. Elas são amplamente utilizadas no mercado. Nesse caso, fornecedores concedem créditos aos varejistas por diversos motivos.

Isso pode ocorrer quando, por exemplo, o varejista (no caso, a Americanas) inclui produtos de algum fabricante em seus materiais veiculados em lojas ou na internet. Nesse caso, o varejista faz uma propaganda de itens do fornecedor e é recompensada por meio de uma VPC.

Sob o ponto de vista contábil, a emissão desse tipo de carta deveria ser considerada como um crédito para a Americanas. Seu valor poderia ser usado para abater dívidas com o fornecedor ou recebido como um depósito bancário, melhorando o resultado financeiro da varejista.

Com isso em vista, diz o relatório da PF, a fraude relacionada ao VPC, é bastante simples: criavam-se lançamentos contábeis fraudulentos, referentes a VPC inexistentes. O registro contábil era efetuado sem qualquer documentação de suporte.

Além disso, documentos falsos para amparar esses lançamentos contábeis eram criados, quando e se necessários, apenas para atender a uma eventual demanda de comprovantes feita pela auditoria externa.

Quando isso ocorria, uma solução era “criar e-mails dos fornecedores dando o ‘de acordo’ para verbas de VPC”. Os delatores, porém, acreditam que os fornecedores “não tinham noção que os e-mails das cartas de VPC eram alterados”.

Os responsáveis pelas fraudes usavam o termo “arrecadação complementar” para se referir a esse expediente. Com as cartas de VPC fajutas, diz a PF, os ex-diretores da Americanas obtinham os resultados financeiros almejados e atingiam números de desempenho condizentes com as expectativas do mercado.

2. “Risco sacado”

As operações de “risco sacado” (ou “forfait”) são comuns no mercado. Elas ocorrem quando um banco assume a dívida que uma empresa (a Americanas, no caso) tem com um fornecedor (um fabricantes de eletrônicos, por exemplo). Com isso, em vez de ficar devendo ao fornecedor, de quem comprou o produto, o varejista passa a ter um débito com o banco.

A operação é em um sem-número de situações boa para todas as partes. O varejista pode adiar o pagamento da dívida que teria de quitar com o fornecedor. Com isso, fortalece o caixa da companhia. É boa também para o fornecedor, que recebe pelos produtos vendidos num prazo mais curto. É igualmente boa para o banco, que ganha em todas as pontas ao fazer a intermediação financeira nessa triangulação.

No caso da Americanas, as quantias vinculadas ao “risco sacado” teriam sido subestimadas por anos ou não eram registradas no balanço corretamente. Essa era outra forma de maquiar o resultado contábil da empresa, fazendo com que parecesse melhor do que o real.

3. “Cartão de crédito”

Além das operações de “risco sacado”, afirma a PF, foram utilizadas outras duas soluções financeiras de curtíssimo prazo, para obtenção e/ou manutenção de capital de giro. Mas elas não eram discriminadas nas demonstrações financeiras e nem informadas nas cartas que os bancos eram obrigados a enviar às auditorias externas.

O primeiro desses recursos era chamado internamente na Americanas de “cartão de crédito”. O banco pagava aos fornecedores os valores integrais das notas fiscais e, em aproximadamente 30 dias, a varejista pagava à instituição financeira a quantia acrescida do custo financeiro.

No primeiro momento, quando o banco pagava os fornecedores, nada era feito na contabilidade. No segundo, quando ocorria o pagamento ao banco, era dada baixa na nota fiscal, com o registro do pagamento ao fornecedor. “Dessa forma”, diz a PF, “ até o pagamento à instituição financeira, as notas fiscais permaneciam em aberto no passivo do balanço”. Para fins de divulgação, ficavam na conta “fornecedores”. Na prática, a operação “cartão de crédito” criava uma dívida de curto prazo com o banco, mas ela não era divulgada.

De acordo com a delação premiada de Marcelo Nunes, o “cartão de crédito” funcionava de forma similar ao “risco sacado”. A diferença era que o primeiro artifício funcionava no curtíssimo prazo (cerca de 30 dias) e o segundo, com prazos mais longos.

4. Antecipação do VPC

Segundo a PF, outra fraude era a de “antecipação de VPC” (a mesma Verba de Propaganda Cooperada) – que incluía cartas de VCP que nem sequer existiam. Nesse caso, o banco realizava um depósito, com deságio, na conta da Americanas, numa quantia correspondente aos valores de cartas de VPC enviadas em uma listagem por e-mail, independentemente de terem sido ou não negociadas com os fornecedores.

Na sequência, em aproximadamente 30 dias, a companhia pagava à instituição financeira os valores antecipados. Para essa operação, os bancos exigiam que a companhia realizasse aplicações financeiras de 75% a 100% do valor antecipado.

Para fins de contabilização, no primeiro momento, quando o recurso era captado junto ao banco, era feita uma baixa de cartas VPC fictícias. Depois, quando a instituição financeira era paga, as cartas retornavam para o saldo. Com isso, eram mantidos os níveis de contas a pagar a fornecedores, melhorando a visibilidade sobre o consumo de caixa da empresa, para chegar a um valor próximo do desejado para a divulgação ao mercado.

Os valores que as falcatruas representavam, segundo a PF, eram bem diferentes. Em 2021, enquanto o artifício “cartão de crédito” atingiu R$ 746 milhões, as operações de “risco sacado” somaram R$ 14,1 bilhões. A “antecipação de VPC”, no mesmo ano, ficou em R$ 1,4 bilhão.

5. Fraudes sem impacto contábil

Havia, de acordo com as investigações, um tipo de fraude que não tinha impacto nas demonstrações de resultados da Americanas, mas produzia informações distorcidas sobre o crescimento do volume de vendas da varejista.

Isso ocorria na manipulação do Gross Merchandise Volume, o GMV (volume bruto de mercadorias) do braço online da varejista. O indicador oferece uma avaliação considerada bastante precisa da receita advinda de canais digitais. De acordo com a PF, a divulgação do GMV era maior do que o efetivamente realizado pela empresa.

Além disso, havia outras supostas maracutaias às quais a empresa recorria para manipular o balanço. Elas incluíam, de acordo com a PF, a contabilização de despesas como investimentos e a ausência de divulgação do registro de créditos tributários.

Com informações do Metrópoles

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