No novo recurso de Lula ao Supremo, em que pede para ser libertado, os advogados excluem da ação o pedido de efeitos suspensivos para a inelegibilidade. Explicam-se.
O STF não pode decidir nem além nem aquém da petição, é obrigado a ficar adstrito ao que pede a defesa. Se o partido insiste na liberdade de Lula até o trânsito em julgado (esgotamento de recursos nas instâncias superiores), não pode a Corte examinar outro tema.
“Não foi colocado em debate – e nem teria cabimento neste momento – qualquer aspecto relacionado à questão eleitoral ou, mais precisamente, a hipótese prevista no citado artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/90”, dizem os advogados do petista.
O artigo invocado pelos defensores do candidato do PT afirma que o órgão colegiado do TSE poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
Dito isto, o PT levará a cabo a estratégia de registrar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva no próximo dia 15 de agosto. Cumprida essa etapa, se o TSE rejeitar o petista, aí sim Lula recorrerá com um pedido específico com base na presunção da inocência.
Nestes tempos de Copa do Mundo, a defesa do PT tem dado um “olé” nos ministros da Globo Cármen Lúcia e Edson Fachin.
por esmael