“A tipificação desses crimes seria uma forma de proteger o Estado de Direito”, argumenta Lindbergh, para quem a manutenção do veto é “vergonhosa”
Bolsonaro, o inelegível, produz fake news mesmo após ter perdido a eleição
Com o voto contrário da Bancada do PT, o Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28/5) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), vice-líder do governo no Congresso, considerou “vergonhosa” a manutenção do veto. “A tipificação desses crimes seria uma forma de proteger o Estado de Direito”, argumentou.
Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Lindbergh explicou que o veto de Bolsonaro, que foi mantido, não se restringia à fake news nas eleições. “É aumento de pena a militares que participarem de qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral”, completou.
Bolsonaro preso
Na avaliação do deputado Lindbergh, Bolsonaro vetou vários dispositivos da Lei do Estado Democrático, que acabou com aquele “entulho autoritário à Lei de Segurança Nacional”, porque queria atacar as urnas eletrônicas, porque queria atacar a democracia. “Eu quero lembrar aos senhores: Bolsonaro responde a um inquérito no Supremo Tribunal Federal e, na minha opinião, vai ser preso por esta lei, porque ela fala dos crimes que ele cometeu”. O parlamentar relembrou que em 2022, Bolsonaro atacou as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral. “Ele vetou porque sabia que estava em curso uma tentativa de golpe de Estado. É vergonhoso derrubar esse veto. É vergonhoso!”, protestou.
Mar de fake news
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também vice-líder do governo no Congresso, enfatizou que a Lei do Estado Democrático aprovada pelo Congresso em 2021 veio substituir a Lei de Segurança Nacional. “É interessante ver que o então presidente da República (Jair Bolsonaro) já previa alguns atos que aconteceriam mais à frente, como, por exemplo, o mar de fake news em campanha eleitoral. Então ele resolveu vetar um artigo que previa como crime a promoção ou o financiamento de campanha ou a iniciativa para disseminar fatos que sabiam inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral”, explicou.
Na avaliação de Zarattini, ao vetar esse disposto, Bolsonaro quis impedir a punição a quem disseminava fake news no processo eleitoral. “É um absurdo! O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral já fazem isso, e é importante que isso esteja numa lei muito bem claramente, como está aqui expresso nessa Lei do Estado Democrático de Direito”, defendeu.
E o deputado Merlong Solano (PT-PI) ao encaminhar o voto pela derrubada do veto pela Federação PT, PCdoB, PV, afirmou que Bolsonaro vetou a criminalização das fake news, porque ele “depende da mentira” para sobreviver politicamente. “A defesa da democracia exige uma rede social assentada também na responsabilidade e que aqueles que a utilizam respondam, na forma da lei, pelos seus atos, e que respondam inclusive criminalmente, pelos atos criminosos que vierem a praticar nas redes sociais”, completou.
Manifestação pacifica
O veto de Bolsonaro que foi mantido pelo Congresso também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Ao criticar a manutenção desse veto, Carlos Zarattini relembrou o massacre de Eldorado do Carajás, quando dezenas de pessoas foram mortas pela Polícia Militar. “Nós precisamos evitar que isso aconteça. O direito de livre manifestação é sagrado, e tem que ser punida qualquer repressão violenta contra esse tipo de livre expressão democrática e pacífica”.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada.
Já o crime de golpe de Estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Com informações do PT Org
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