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Condenação de Moro pela ONU é, também, a condenação do judiciário brasileiro, que fez parte da farsa jurídica contra Lula

Debaixo da toga de juiz de Direito se camuflava um agente político orientado pelos órgãos de inteligência e pelos Departamentos de Estado e de Justiça dos EUA.

Sergio Moro chefiou a Lava Jato como um gângster mafioso chefia uma gangue.

Abusando do falso pretexto de combater a corrupção, ele e seus parceiros do judiciário, da Polícia Federal e do Ministério Público produziram aquilo que ficou mundialmente conhecido como o maior escândalo judicial da história.

O paralelo mundial mais próximo desta atrocidade contra Lula é o caso Dreyfus, que embasou os estudos da historiadora Hannah Arendt sobre as origens do totalitarismo e do nazismo.

Moro e seus parceiros contaram, na sedimentação da farsa jurídica e do herói nacional, com uma narrativa criminalizadora e semiótica da mídia hegemônica. Capitaneada, obviamente, pela Rede Globo.

Nessa empreitada, Moro não agiu sozinho, como ele próprio reconhece.

Para se defender, ele argumenta, inclusive, que suas decisões enviesadas e abusivas foram todas endossadas pelas três instâncias do judiciário – 13ª Vara, TRF4, STJ e STF.

Por isso, pode-se depreender da alegação dele, que o conjunto do judiciário esteve implicado na farsa jurídica que impediu a candidatura virtualmente vitoriosa do Lula em 2018 para viabilizar a eleição da extrema-direita fascista.

Afinal, não é nada usual integrantes da gangue de Curitiba celebrarem ministros do STF com exaltações do tipo “Aha, Uhu, o Fachin é nosso”, ou “In Fux we trust”, ou, ainda, “Barroso vale mais que 100 PGR’s”.

Por isso Moro também faz questão de enfatizar, sempre, que a instância que autorizou a prisão do ex-presidente foi a Suprema Corte. Ministros do STF que na época perpetraram barbaridades, mas que hoje se converteram novamente à democracia, sabem o que ele quer dizer.

Nisso – o comprometimento do conjunto do judiciário na farsa jurídica contra Lula – o ex-juiz tem razão.

Na vigência de um verdadeiro Estado de Direito, Lula jamais teria padecido da brutal violência jurídica que padeceu e o país não seria mergulhado num Estado de Exceção. Em algum grau de jurisdição a farsa seria detectada, e então o processo fatalmente soçobraria.

Mas havia, porém, um jogo com alto nível de condicionamento e de elevada convergência persecutória entre o juiz, procuradores da República, policiais federais, desembargadores do TRF4 e ministros do STJ e STF.

Sem esta orquestração estratégica, teria sido impossível à gangue de Curitiba concretizar o plano concebido e detalhado em Washington.

Ainda está por ser decifrada a inteligência estratégica por trás de toda esta orquestração. De igual modo, ainda está por ser detalhadamente apurada a articulação e a coordenação orgânica entre o bando de Moro e as cúpulas partidarizadas das Forças Armadas.

Nunca é demais lembrar o agradecimento de Villas Bôas, o general traidor que conspirou contra Dilma e emparedou do STU, ao “ministro Sérgio Moro, protagonista da cruzada contra a corrupção ora em curso”.

É apenas uma questão de tempo. Informações já disponíveis e catalogadas permitirão chegar-se brevemente ao esclarecimento desses aspectos fundamentais.

Na reportagem sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU favorável à reclamação do ex-presidente Lula, Jamil Chade/UOL anota que “a queixa envolvia quatro denúncias feitas pela defesa do petista, todas elas atendidas pelo comitê de forma favorável ao ex-presidente”:

[1] a detenção arbitrária de Lula pela PF em 2016 em uma sala do aeroporto de Congonhas;

[2] a parcialidade do processo e julgamento;

[3] a difusão de mensagens de caráter privado de familiares de Lula; e

[4] a impossibilidade de uma candidatura em 2018.

Segundo Jamil Chade, “o Comitê concluiu que houve violação dos direitos do ex-presidente em todos os artigos”.

Sergio Moro, que já foi considerado um juiz suspeito pelo STF – o maior demérito e uma desonra irreparável para qualquer juiz – agora sofre esta dura condenação internacional do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

O Estado brasileiro, que será responsabilizado pelos crimes cometidos por um agente público contra o ex-presidente Lula, deverá cobrar legalmente de Moro e seu bando a reparação que terá de pagar a Lula.

A restauração da democracia no Brasil, quando acontecer, necessariamente deverá instituir uma justiça de transição, para que os responsáveis por todos esses crimes sejam exemplarmente julgados, processados, punidos e presos.

Não se trata de sentimento de vingança, de rancor ou de justiçamento, mas de um encontro do país e do povo brasileiro com o direito à verdade, à memória e à justiça – para que nunca se esqueça, e para que nunca mais aconteça.

E, em um contexto de modificação da correlação de forças em favor do campo democrático e popular, será fundamental uma Assembléia Constituinte que possa concretizar um conjunto de reparações profundas, dentre elas a reforma democrática do judiciário, este campo oligárquico e aristocrático que garante a produção e a reprodução da exploração capitalista fascista, racista, misógina, machista e retrógrada.

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