“Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por pouco tempo; Mas não consegue enganar todas por todo o tempo.”
Abraham Lincoln
POR RAIMUNDO RIBEIRO
Com a decisão do STF reconhecendo a suspeição de moro e incompetência da vara federal de Curitiba que ele ocupava, resta a anulação dos processos que envolviam o ex presidente Lulla e a determinação de que os casos sejam processados e julgados pela Justiça Federal do DF, isto é, começará tudo do zero.
Claro que essa decisão causa prejuízos ao país, mas não estou falando do que a grande mídia vem alardeando, de que o “STF protege criminosos”, o “STF é petista” e outras bobagens.
Me refiro ao prejuízo potencial de, tendo decorridos quase 08 anos e tudo se iniciar a partir de agora, como o tempo não para, caso o ex presidente venha a ser considerado culpado num processo que siga o devido processo legal, a prescrição provavelmente fulminará a obrigação de punir a quem cometeu crimes.
Por outro lado, não considerado culpado, obviamente o estado ficará com a obrigação de reparar o erro cometido.
Qualquer que seja o resultado, com o ex presidente sendo considerado culpado ou inocente, o estado brasileiro perde.
Considerado culpado, o estado perde porque provavelmente em razão da prescrição, não poderá puni-lo;
Considerado inocente, o estado perde porque restará claro que é possível usar ilegalmente a força do estado na sua faceta judicial, para perseguir quem não serve aos interesses de alguns que se arvoram no direito de deter o poder nas suas diversas esferas (política, econômica, de comunicação social, etc) no país.
Independentemente do resultado desse jogo de perde-perde, o estado tem que seguir em frente e, se mirando no espelho da história, reencontrar sua obrigação de fazer Justiça, afinal é para isso que se reconhece no Judiciário um dos 03 poderes da república.
Mas neste momento histórico, em que a força dos fatos e da lei obrigou um dos poderes da república a reconhecer que um dos seus membros atuou ilegalmente como suspeito e incompetente, o banco dos réus não poderá se restringir aos acusados nos processos anulados, sendo imperiosa a companhia dos que, cientes da óbvia incompetência fecharam os olhos a tal ilegalidade e, com a cumplicidade da parte podre da imprensa, com unidade de desígnios e divisão de tarefas seguiram no seu roteiro falacioso desrespeitando o devido processo legal, fazendo o país perder quase oito anos de sua história, nos obrigando a assistir um mal engendrado enredo draconiano, ora desmascarado.
Ao processar e julgar as condutas desses suspeitos e incompetentes servidores públicos (procuradores e juízes), impende mensurar o prejuízo administrativo e financeiro que inflingiram aos cofres públicos com o custo de movimentação da máquina administrativa, utilização de recursos materiais e humanos, além naturalmente da corrosão que provocaram na credibilidade da instituição mp, que de tão contaminado encontra-se num estado de metástase, e na credibilidade do poder Judiciário, que felizmente não restou, ainda, tão contaminado pois poucos foram os magistrados que se deixaram seduzir pela ilegalidade.
Por oportuno, imperioso relembrar que dos três poderes, o Judiciário, pelas suas especificidades é o único que não pode ser desacreditado, pois o descrédito deste poder é capaz de nos arrastar para uma indesejada convulsão social e, num efeito dominó lançar o país no precipício institucional, escancarando as portas da barbárie.
Necessário que, nos estritos limites da lei, se investigue e processe as pessoas que usando as elevadas funções públicas de estado-acusador e estado-juiz provocaram esta insustentável situação causando danos irreparáveis ao estado brasileiro.
Como não é possível presumir que tais pessoas, exercentes de funções públicas como procuradores e juizes desconheçam a lei (afinal só ocupam tais funções porque em tese, conhecem as leis), o dolo no agir se faz presente e como são múltiplos atores pode -se afirmar que agiram com unidade de desígnios e divisão de tarefas objetivando interferir ilegalmente no processo político e por consequência eleitoral, fraudando o que é mais precioso num estado democrático que é a soberania da vontade do povo brasileiro. Sem prejuízo de outros objetivos ainda não revelados, mas certamente serão descobertos numa investigação minimamente competente.
Isto posto, neste momento histórico em que o Poder Judiciário tem a coragem de se olhar no espelho e tentar resgatar a credibilidade arranhada, imperioso que se investigue e processe todos que contribuíram para que o país tivesse essa marca indelevelmente vergonhosa na sua história e, considerados culpados, punidos exemplarmente para que nunca mais se ouse prostituir o devido processo legal, reafirmando-o como garantia fundamental de todos os brasileiros e não mero instrumento de favorecimento a alguns poucos.
Não se pode esquecer que independentemente da vontade dos ocupantes de funções públicas travestidos de procuradores e juízes, nada disso teria acontecido sem a cumplicidade de parte da imprensa que comprovadamente falsificou fatos, deturpou e escondeu notícias, mentindo para enganar o povo brasileiro e com isso atingir seus objetivos maléficos à nação.
Finalizo esclarecendo que este artigo não é contra a instituição mp nem contra o Judiciário, mas ao contrário é pró mp e pró Judiciário pois certamente a instituição mp e o poder da república, Judiciário não desejam que pessoas que, agindo de forma concertada para atingir objetivos ilícitos integrem seus quadros maculando-os, mesmo quando travestidos de juízes e procuradores.
Espera-se que essa faxina ética não se limite a Curitiba, mas se espalhe pelo país revelando fétidas pegadas draconianas, paridas pelos ventos da outrora sacrossanta república de Curitiba, atual santuário do pau oco.
Raimundo Ribeiro é advogado aposentado da Advocacia Geral da União (AGU), foi o primeiro secretário de Estado de Justiça do Distrito Federal e deputado distrital por duas vezes