Projeto de lei complementar (PLP) que será discutido no Senado une, em um único texto, toda a legislação eleitoral e partidária do país
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal começa a discutir, na próxima semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral.
O extenso texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), visa consolidar em uma única lei toda a legislação eleitoral e partidária do país, hoje dispersa em leis diversas.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2021. Agora, o início da leitura do novo relatório na CCJ está marcado para a próxima quarta-feira (2/4), e o relator pretende finalizar a tramitação do texto nas duas Casas até outubro, para que as regras sejam válidas para as eleições de 2026.
O código relatado por Castro versa sobre diferentes pontos relacionados ao pleito, entre eles: direitos fundamentais dos eleitores, regras para partidos políticos, organização e fiscalização dos pleitos, regras do sistema eleitoral, critérios para inelegibilidade, financiamento de campanhas e crimes eleitorais.Play Video
Entre as principais novidades, está a reserva de vagas para mulheres eleitas. O texto propõe 20% das vagas das duas Casas nos próximos 20 anos para se alcançar a paridade de gênero no Congresso Nacional.
A medida é vista como mais efetiva que o número mínimo de candidatas mulheres, uma vez que alguns partidos usam as chamadas laranjas, não competitivas, para atingir a quantidade exigida de candidaturas.
A reserva de vagas é descrita pelo relator como “a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política, tendo em vista o altíssimo custo das campanhas eleitorais no Brasil e a adoção do sistema proporcional de listas abertas”.
Outro tema abordado no PLP é o transporte público gratuito para eleitores no dia da votação. “Ainda que a redução da abstenção dependa prioritariamente do aumento da proximidade geográfica entre o eleitor e o respectivo local de votação, entendemos que a medida pode contribuir para um maior comparecimento às urnas”, defende o relator.
Inelegibilidade
Já sobre os casos de inelegibilidade, o projeto altera o prazo para, no máximo, oito anos. “Para tal, como regra, o marco inicial da contagem do prazo previsto na proposição é da decisão sancionadora, enquanto no texto hoje vigente é, em regra, o final do cumprimento da respectiva pena ou da legislatura ou mandato”, prevê o relatório.
O código fixa como 2 de abril o prazo geral para desincompatibilização de agentes públicos que queiram disputar as eleições naquele ano. Atualmente, o prazo é de seis meses exatos.
Entre os agentes públicos que precisam se afastar nesse período, estão ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais. Já no caso de juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, além de guardas municipais e militares, o período de afastamento deve ser de quatro anos antes do pleito.
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