Em decisão neste sábado (28/12), Moraes afirmou que “somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação” explica argumento que Silveira teria entendido errado as regras da condicional
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, escreveu Moraes em sua decisão. – (crédito: Gustavo Moreno/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, neste sábado (28/12), manter a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira, após pedido da defesa pela soltura. Silveira continuará em regime fechado, que voltou a cumprir na última terça (24).
Os advogados argumentaram que as regras estabelecidas por Moraes para a liberdade condicional do ex-parlamentar não foram claras, e disseram entender que Silveira poderia circular livremente nos sábados, domingos e feriados, com a obrigação de permanecer em casa apenas entre 22h e 6h.
Moraes, porém, rechaçou a tese. “Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa“, escreveu Moraes na decisão. O magistrado afirmou que a medida restritiva era clara, com “proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados”.
Dessa forma, Silveira poderia circular nos dias úteis entre 6h e 22, mas não em sábados, domingos e feriados. O ministro afirmou ainda que a mesma restrição foi determinada em mais de 1.100 casos relacionados aos crimes cometidos no 8 de janeiro, e teria sido respeitada pelos condenados “sem qualquer confusão de entendimento”.
No pedido de soltura, a defesa de Silveira chegou a ironizar a decisão de Moraes por supostos erros de português, e disse que “faltou bom senso, sobrou má-fé” por parte do ministro.
Saída sem autorização
Silveira estava preso e entrou em liberdade condicional no dia 20 de dezembro, concedida por Moraes. O ex-deputado foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos, como ataques e ameaças a ministros da Suprema Corte e incitação à violência contra os magistrados.
No dia seguinte à soltura, porém, segundo relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, Silveira desrespeitou as condições e voltou para casa apenas às 2h10 do dia 22 de dezembro.
Segundo dados do monitoramento, o ex-parlamentar passou mais de uma hora em um shopping, além de visitas a outros endereços. O registro contradiz a explicação inicial dada por Silveira, de que ele teria ido a um hospital.
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