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Decreto institui valores de referência para cobrança da Taxa de Limpeza Pública e da Contribuição de Iluminação Pública no Distrito Federal

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou o decreto que institui os valores básicos de referência da Taxa de Limpeza Pública (TLP) no Distrito Federal e para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A sanção consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quinta-feira (26/12).

Confira aqui os valores de 2024

A TLP é destinada ao custeio os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos. Enquanto a CIP é um tributo que visa financiar o serviço de iluminação pública; a contribuição é cobrada pela concessionária de energia elétrica na fatura e repassada ao governo local.Play Video

Veja os valores da TLP para 2025:

  • Valor Básico de Referência A (VBR-A): R$ 462,07 (para imóveis exclusivamente residenciais)
  • Valor Básico de Referência B (VBR-B): R$ 924,14 (para imóveis residenciais com fins comerciais, mistos e não residenciais)

Esses valores devem ser multiplicados pelo fator disponível nos anexos 1 e/ou 2 – de acordo com a localização e o tipo de imóvel, respectivamente – da lei de 1981 que instituiu a TLP no DF.

A CIP será cobrada na fatura de energia elétrica emitida pela concessionária, de janeiro a dezembro de 2025, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa e com base na faixa de consumo e no tipo do imóvel.

Os valores foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, de dezembro de 2023 a novembro de 2024, que totalizou 4,84%.

Veja valores da CIP:

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