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A gravidade da candidata a vice Isabella de Roldão (PDT) ter omitido parte de seu patrimônio da declaração oficial da Justiça Eleitoral é muito maior do que o informado em nota da campanha de João Campos (PSB), apontam advogados eleitorais, sob reserva de fonte. A campanha de João Campos, em nota, tentou minimizar a questão como um “lapso” do contador.

Aberta em 2010, a empresa tinha um capital social declarado inicialmente de 200 mil reais, mas dez anos depois não está em registro público o patrimônio atual da empresa, apontam os advogados. E o primeiro turno já passou, sem a população ter acesso público a estas informações do patrimônio de Isabella, dizem estes especialistas.

O Ministério Público Eleitoral considera a prática crime. A informação consta no site oficial da Procuradoria da República no Amazonas. Em 2017, processou o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB), pela prática.

Quando formalizou o pedido de registro de candidatura em Manaus, em agosto de 2016, Arthur declarou possuir um patrimônio pessoal de R$ 160.784,29, constituído por um imóvel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancárias. Pouco mais de dois meses depois, foi publicada notícia jornalística indicando que há dois apartamentos de luxo na Ponta Negra, que somam o valor de R$ 1,6 milhão, em nome do prefeito.

Na ocasião, o Ministério Público pediu a condenação de Arthur Virgílio por “omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, para fins eleitorais, crime previsto no artigo 350 da Lei 4.737/65”.

A pena prevista na legislação era de reclusão até cinco anos e pagamento de multa. Segundo informam os advogados eleitorais, como a chapa é indivisível, toda a chapa pode ser cassada. É o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

 por Magno Martins

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