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O grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas e entidades representativas do Direito, classificou como parcial e punitivista a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena também foi aumentada de 12 para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

Em nota, o grupo afirma que o tribunal desrespeitou as garantias processuais-constitucionais, desprezou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ignorou fatos e sacramentou o uso de plágio em sentença judicial. “E, em nome de um punitivismo sem precedentes, o Tribunal deixou de lado o mais importante valor que o judiciário deve preservar em uma democracia: o dever de imparcialidade”, diz o texto.PUBLICIDADE

Leia abaixo a íntegra da nota:

A condenação de Lula e a morte da justiça!

O prêmio nobel José Saramago conta uma história acontecida há 400 anos. Os moradores de um lugar estavam entregues aos seus afazeres e, súbito, ouviram o sino da igreja tocar. Naqueles piedosos tempos, os sinos tocavam várias vezes ao longo do dia, e por esse lado não deveria haver motivo de estranheza, porém aquele sino dobrava melancolicamente a finados, e isso, sim, era surpreendente, uma vez que não constava que alguém da aldeia se encontrasse em vias de passamento.

Foram todos à igreja e perguntaram ao homem que tocava o sino a quem deveriam prantear. “O sineiro não está aqui, eu é que toquei o sino”, foi a resposta do camponês. “Mas então não morreu ninguém?”, tornaram os vizinhos, e o camponês respondeu: “Ninguém que tivesse nome e figura de gente, toquei a finados pela Justiça porque a Justiça está morta.” E contou sua triste história. Perdera tudo. Fora injustiçado pela justiça.

Pois hoje ouviu-se o sino tocando no TRF4. A justiça morreu. Na busca de condenar o ex-presidente Lula a qualquer custo, conspurcou-se até mesmo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ignorou-se fatos. Sacramentaram o uso de plágio em sentença judicial. E, em nome de um punitivismo sem precedentes, o Tribunal deixou de lado o mais importante valor que o judiciário deve preservar em uma democracia: o dever de imparcialidade.

O Grupo Prerrogativas denuncia a parcialidade do TRF4. Denuncia a forma como o direito vem sendo utilizado, desrespeitando as garantias processuais-constitucionais, negando décadas de trabalho da doutrina processual penal e constitucional produzida no Brasil.

Confiamos nas instâncias superiores. Confiamos na presunção da inocência no seu mais estrito sentido.
Tamanha perplexidade com o julgamento do TRF4, só resta invocar o antigo conto medieval: o sino tocou em uma quarta-feira. No Rio Grande do Sul. Quem morreu? A justiça brasileira.

Estadão 

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