O STF realiza, nesta quarta-feira (28/8), a segunda audiência de conciliação para tratar das ações que discutem a Lei do Marco Temporal
Representantes dos povos indígenas abandonaram, nesta quarta-feira (28/8), a conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que representava os indígenas na mesa, deixou a comissão por discordar da condução dos trabalhos.
Aos gritos de “Demarcação já”, representantes da Apib, que é autora de uma das ações que tramitam no STF, abandonaram a audiência que era realizada no STF, em Brasília, no DistritoFederal. Eles discordavam, entre outros itens, da falta de poder de veto pelos indígenas na comissão de conciliação.
A indígena Maria Baré afirmou durante a sessão que a conciliação envolve partes que sequer fazem parte do processo de demarcação das terras indígenas, além de não haver nitidez sobre o que será discutido. Ela frisou ainda que qualquer negociação sobre direitos fundamentais seria inadmissível, conforme prevê a Constituição Federal.
“A instância de conciliação pode ser transformada em uma assembleia sem ter legitimidade para decidir sobre direitos fundamentais”, alegou. “Não iremos nos submeter a mais uma violência do Estado brasileiro, com a possibilidade de conciliação forçada”, completou Maria Baré.
A advogada Eloísa Machado, que assessora a Apib, afirmou que as tratativas podem levar a “graves violações de direito” e avaliou ser inadmissível uma audiência de conciliação que não reforce o papel do STF na defesa de direitos minoritários. Ela ainda indicou que não é possível ser feito um acordo por maioria em uma questão em que se trata do direito de minorias.
“A lei está em vigor agora, impedindo que a União demarque novos territórios. Então, não estamos falando de uma questão superada”, destacou. “Há uma grande preocupação desse ambiente de conciliação com a vigência da lei.”
Conflito
Na abertura da sessão e antes do anúncio da Apib, Diego Viegas, juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, alertou que qualquer decisão do STF não resolverá o conflito, seja pela constitucionalidade, seja pela inconstitucionalidade.
O juiz ainda frisou ainda que o STF “não está abrindo balcão de negócios”, o que será feito é uma proposição de encaminhamento. “Isso aqui é uma oportunidade de todos sentarem à mesa e conversarem. Se as instituições não quiserem estar presentes, não há problema. Ninguém pode se sentir obrigado a estar aqui”, ponderou.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou o esforço da União em evitar a judicialização, que marca as demarcações, e defendeu soluções dentro dos limites constitucionais. “É um quadro de conflito fundiário e no qual nós não conseguimos como Estado garantir aos indígenas o acesso pleno aos seus direitos”, afirmou, ao citar a necessidade de pactuar entre os entes da federação a garantia desses direitos dos indígenas.
“Temos de construir um ambiente com passos intermediários. A gente não pode achar que vamos resolver um problema de 35 anos com cinco ou seis reuniões”, disse o AGU.
Lei, veto e disputa por constitucionalidade
A tese do Marco Temporal prevê que os indígenas poderiam reivindicar apenas as terras que ocupavam, ou já disputavam, durante a promulgação da Constituição de 1988.
Em julgamento realizado em setembro de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a data não poderia ser usada para definir a ocupação tradicional das terras pelas comunidades indígenas. Assim, consideraram a tese inconstitucional.
Também em setembro, senadores e deputados aprovaram projeto de lei que previa que os indígenas teriam direito à demarcação apenas das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, estabelecendo em lei o Marco Temporal. A matéria, ao ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recebeu vetos.
Ainda em dezembro do ano passado, entretanto, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.701/2023 ao reverter os vetos de Lula ao texto e restabeleceu a tese.
Com isso, chegaram ao STF cinco ações que discutem a constitucionalidade do Marco Temporal, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.
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