Decisão é de segunda instância; processo é sobre acusação de que parlamentar desviou doação de computadores do TCU, e os instalou no próprio comitê. Em primeiro grau, juiz havia reconhecido prescrição do caso; Izalci diz que vai recorrer.
Deputado federal Izalci (PSDB-DF) em discurso na Câmara dos Deputados — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados/Divulgação
A Justiça do Distrito Federal condenou o senador Izalci Lucas (PSDB) por peculato, em um caso de desvio de computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao GDF, em 2009. A decisão, em segunda instância, afastou a prescrição da pena, que havia sido reconhecida em primeiro grau, e fixou sentença de 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto.
Segundo a acusação, enquanto atuava como secretário de Ciência e Tecnologia do DF, Izalci recebeu uma doação de cerca de 200 computadores e 200 monitores do TCU. O material deveria ser usado pela pasta, em projetos sociais, mas cerca de 20 foram encontrados no comitê eleitoral do parlamentar, na campanha de 2010 (veja mais abaixo).
A sentença, desta quarta-feira (26), atendeu um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que correu à decisão da primeira instância. Em nota, a defesa do parlamentar informou que vai recorrer à instâncias superiores “para fazer prevalecer a Justiça e a verdade” (veja íntegra do texto abaixo).
O MPDFT ainda havia pedido reparação de danos no valor de R$ 82.341. No entanto, a Justiça decidiu que o ressarcimento deve ser buscado no Juízo Cível. De acordo com a decisão, a prescrição da sentença não foi apreciada, já que “o redimensionamento da pena afasta a possibilidade de prescrição retroativa”.
Além da pena de reclusão, a sentença prevê pagamento de 21 dias-multa de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Em relação à perda do cargo público, o processo explica que essa penalidade só é aplicada a penas privativas de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Além disso, o senador não ocupa mais o cargo de secretário.
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PGR denuncia deputado federal Izalci Lucas de cometer crime de peculato
Segundo a denúncia do MP, Izalci, enquanto secretário, foi quem pediu a doação dos computadores e monitores ao TCU. Ele também foi um dos responsáveis por assinar o termo de recebimento do material.
No processo, o Ministério Público anexou fotos dos mesmos equipamentos no comitê de Izalci, na campanha eleitoral de 2010. Testemunhas disseram que os eletrônicos encontrados no local faziam parte do lote doado pelo TCU.
Já o senador Izalci argumentou, em depoimento à Justiça, que o material foi repassado a uma instituição, para execução do projeto DF Digital, ainda em 2009. Segundo o parlamentar, a campanha eleitoral ocorreu apenas no ano seguinte e “os bens não foram incorporados ao patrimônio da Secretaria da qual era responsável porque haviam sido recebidos para fins de doação”.
Prédio do Supremo Tribunal Federal — Foto: Gil Ferreira/SCO-STF
Apenas para exemplificar, é importante apontar que as testemunhas de acusação disseram perante a autoridade policial e em Juízo que o acusado teria se apropriado, em 2010, de bens de bazar doados pela Receita Federal do Brasil, para a Secretaria de Ciência e Tecnologia doar às comunidades carentes do DF. Entretanto, a defesa conseguiu provar por meio de fotos e filmagens que essas mesmas testemunhas participaram presencialmente das solenidades de doação desses bens um ano antes, em 2009.
E, infelizmente, foi baseado nessas testemunhas descomprometidas com a verdade que um homem público com uma carreira ilibada de mais de 20 anos acabou condenado pelo suposto “desvio” de quatro computadores usados e que serviriam para a remontagem de equipamentos de oficina de trabalho de escolas técnicas.
Outro ponto que merece destaque é que segundo a sentença penal condenatória, a motivação para a consumação do fato foi dar vantagem ao acusado na corrida eleitoral, o que obrigatoriamente levaria o caso para a Justiça Eleitoral.
Apesar do STF ter consagrado entendimento de que qualquer fato delituoso relacionado às eleições deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral, sendo a Justiça comum incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a sentença e o acordão não aplicaram o entendimento da Suprema Corte do país ao caso.
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