A PGR cita como argumentos o fato de Débora Rodrigues dos Santos ter filhos menores de 12 anos de idade e a conclusão das investigações sobre o caso
Andre Richter – Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão de prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.Play Video
O parecer de Gonet foi motivado por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023. O caso será decidido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos oriundos do 8 de janeiro.
O procurador defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, ela tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, um de 10 e outro de 12 anos.
“O encerramento da instrução processual e a suspensão do julgamento do feito, com imprevisão quanto à prolação de acórdão definitivo, aliados à situação excepcional, recomendam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, em observância aos princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”, afirmou Gonet.
O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.
Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.
Por que 14 anos?
O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Débora Rodrigues do Santos a 14 anos de prisão ao somar as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.
Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes:
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Associação Criminosa Armada
- Dano Qualificado
- Deterioração do Patrimônio Tombado
- Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.
- Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.
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