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O ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), disse, em vídeo divulgado em suas redes sociais, que o pagamento retroativo da 3ª parcela do reajuste concedido por sua gestão em 2012 já pode ser requerido pelos servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF).

O ex-governador lembra que os sindicatos que representam as categorias devem se basear na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu que não cabe mais recurso na ação sobre o pagamento do reajuste de setembro de 2015 para o magistério público do DF.

“Todos os servidores das 32 carreiras têm direito ao retroativo da terceira parcela, agora confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. O aumento foi legal, está previsto na lei, e é um direito do servidor recebe o retroativo da terceira parcela”, diz Agnelo.

O reajuste aos servidores deveria ter sido pago em seis parcelas, entre 2013 e 2015, mas o então governador, Rodrigo Rollemberg (PSB), suspendeu o pagamento da última parcela, que seria aplicada a partir de setembro de 2015.

“Os governos que me sucederam mentiram descaradamente sobre a legalidade da lei. Por incompetência ou por falta de compromisso com o servidor público e o serviço público, negaram o aumento”, salientou Agnelo.

Com a decisão definitiva do STF, o GDF deverá pagar os valores retroativos aos profissionais do magistério público do DF, o que também deverá ocorrer com as demais categorias que ingressaram na justiça com base nessa decisão.

“Os servidores devem procurar seu respectivo sindicato para receber a orientação jurídica apropriada. Minha vitória pessoal é a vitória dos servidores públicos do Distrito Federal. Vou continuar acompanhando esta questão até a vitória final”, diz o ex-governador do DF.

R$28.000 é o que o professor Raimundo Rocha tem em direito de receber do retroativo da terceira parcela. O professor já foi no Sinpro, entregou os documentos, simulou e constatou que tem direito a R$28.000. Todos os servidores das 32 carreiras tem direito ao retroativo da terceira parcela, agora confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. O aumento foi legal, está previsto na lei, e é um direito do servidor recebe o retroativo da terceira parcela. Os governos que me sucederam mentiram descaradamente sobre a legalidade da lei. Por incompetência ou por falta de compromisso com o servidor público e o serviço público, negaram o aumento. O servidores devem procurar seu respectivo sindicato para receber a orientação jurídica apropriada. Minha vitória pessoal é a vitória do servidores públicos do Distrito Federal. Vou continuar acompanhando esta questão até a vitória final.

https://www.youtube.com/shorts/1_-D5HfNXtE?feature=share

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