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Mídia lavajatista não destaca venda de proteção na Lava Jata pelo ex-juiz suspeito e hoje senador Sergio Moro e pelo deputado Deltan Dallagnol

www.brasil247.com - Sergio Moro e Rodrigo Tacla Duran
Sergio Moro e Rodrigo Tacla Duran (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado | Reprodução)

A suposta corrupção praticada pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro, hoje senador, e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, hoje deputado federal, foi omitida pelo jornal O Globo, que se associou à Lava Jato, e foi publicada com pouco destaque pelos jornais Folha de S. Paulo e Estado de S. Paulo. Em depoimento prestado ontem, o advogado Rodrigo Tacla Duran afirmou que sofreu extorsão por advogados ligados a Moro, no valor de US$ 5 milhões, para não ser preso na Lava Jato. Como Moro e Dallagnol hoje têm foro privilegiado, o caso foi levado ao STF e distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski. Saiba mais sobre a denúncia bombástica de Tacla Duran:

Do Conjur – O advogado Rodrigo Tacla Duran afirmou nesta segunda-feira (27/3) que foi alvo de uma tentativa de extorsão para que não fosse preso durante a finada “lava jato” e implicou o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, e o ex-procurador Deltan Dallagnol, hoje deputado federal, no suposto crime. Ele entregou fotos e vídeos que comprometeriam os parlamentares.

A declaração foi dada ao juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, durante depoimento. Como a acusação envolve parlamentares, Appio decidiu enviar o caso ao Supremo Tribunal Federal, corte competente para julgar autoridades com prerrogativa de foro. O relator será o ministro Ricardo Lewandowski, prevento para analisar os processos envolvendo Tacla Duran. 

“Diante da notícia-crime de extorsão, em tese, pelo interrogado, envolvendo parlamentares com prerrogativa de foro, ou seja, deputado Deltan Dalagnol e o Senador Sergio Moro, bem como as pessoas do advogado (Carlos) Zocolotto e do dito cabo eleitoral (de Sergio Moro) Fabio Aguayo, encerro a presente audiência para evitar futuro impedimento, sendo certa a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, juiz natural do feito, porque prevento, já tendo despachado nos presentes autos”, disse o juiz na audiência. 

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