Os servidores receberão 60% do valor do benefício no mês de aniversário. Os 40% restantes serão pagos até o dia 20 de dezembro
A Secretaria de Economia do GDF estabeleceu novas regras para o pagamento do décimo terceiro salário de servidores, aposentados e pensionistas. Até o ano passado, o valor era pago integralmente no mês do aniversário. Agora, com a Instrução Normativa, o 13º será efetuado em duas parcelas: a primeira, de 60% da remuneração no mês do aniversário, e os outros 40%, até o dia 20 de dezembro com os descontos tributários e previdenciários.
Por exemplo, um servidor que faz aniversário em agosto receberá no mês oito o adiantamento de 60% da remuneração bruta sem o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e da Seguridade Social do Servidor, que incidirão integralmente sobre o valor restante (40%), a ser quitado em dezembro do ano-referência.
Os servidores cujo aniversário ocorre em dezembro não têm direito à antecipação dos 60%. Nesse caso, recebem o décimo terceiro integralmente, já com os descontos legais aplicados. Caso exista diferença entre o valor antecipado e o cálculo total devido em dezembro, o ajuste deverá ser feito até o dia 20 do último mês do ano. Além disso, os servidores submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) serão submetidos às mesmas condições gerais de proporcionalidade e adiantamento.
Segundo o órgão, o Distrito Federal era a única unidade da Federação que pagava o adiantamento do décimo terceiro salário no mês de aniversário, já descontados os valores de previdência e imposto de renda. O objetivo da alteração é padronizar os pagamentos dos servidores aos sistemas da Receita Federal e do portal e-social Federal.Play Video
Admissão e desligamento de servidores
Para servidores que ingressam no serviço público ao longo do ano, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado. Se a admissão ocorrer após o mês de aniversário, o adiantamento de 60% não será concedido, e o valor integral será calculado e pago em dezembro.
Em situações de desligamento, afastamento ou licença sem remuneração, o servidor tem direito ao acerto proporcional do décimo terceiro no momento da rescisão ou regularização contratual, conforme previsto na legislação vigente.
Repercussão
O deputado distrital Gabriel Magno (PT) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender os efeitos do artigo que trata das alterações no 13º salário. Segundo o parlamentar, o GDF “inova no ordenamento jurídico” e que a legislação não permite alterações na forma de cálculo ou nas aplicações parceladas das contribuições tributárias e previdenciárias. Além disso, Magno apresentou no Tribunal de Conta do Distrito Federal (TCDF) um pedido de suspensão imediata da Instrução Normativa.
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