Em relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, delegada da PF relata os crimes cometidos por Jair Bolsonaro e o deputado Filipe Barros
A Polícia Federal afirmou que Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime e violação de sigilo funcional em “atuação direta, voluntária e consciente”, informa o jornal O Globo. Inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) investiga conduta de Bolsonaro, que em transmissão com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL) vazou inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na época, Bolsonaro vazou o inquérito sigiloso da PF para atacar a credibilidade das urnas eletrônicas, apesar de não ter conseguido comprovar a violabilidade da ferramenta eleitoral.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro, da PF.
Na quinta-feira, 27, Bolsonaro foi obrigado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, a prestar depoimento pessoalmente na Superintendência da PF no Distrito Federal nesta sexta, 28, mas ele não compareceu e usou a Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar burlar as ordens do magistrado.MAIS POPULARBrasil 247Moro ganhou R$ 3,5 milhões em um ano da empresa que lucrou com a quebra do BrasilBrasil 247Só resta a Bolsonaro pedir Habeas Corpus ao STF, creem advogados. AGU foi instrumentalizada pelo Palácio do PlanaltoBrasil 247Em minutos, Moraes nega recurso da AGU e reitera que Bolsonaro deve depor pessoalmente à PF
A PF pediu o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid. Segundo a delegada, Bolsonaro e Filipe Barros não foram indiciados apenas porque o STF impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.
“Determino: a) O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (…), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a PF.PUBLICIDADE
A conclusão do inquérito dependeria apenas do depoimento de Bolsonaro, que ainda não ocorreu. “Resta pendente, entretanto, oportunizar a exposição do ponto de vista do Sr. Presidente da República em relação aos fatos e aos elementos até aqui obtidos, medida necessária para prosseguir no processo de fustigação da hipótese criminal”, escreveu a delegada.
Vazamento
Segundo investigação da PF, o deputado Filipe Barros pediu à entidade cópia do inquérito sobre o ataque hacker na condição de relator de uma PEC sobre voto impresso, mas vazou o material para Jair Bolsonaro “a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições, embora o escopo do inquérito policial no 1361 fosse uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques”.
“Ato sequente, o Senhor Presidente da República promoveu, em conjunto com FILIPE BARROS e com o auxílio do TC EB MAURO CID e outras pessoas, uma tive no dia 04 de agosto de 2021, onde revelaram dados contidos no inquérito, apresentando-o como prova da vulnerabilidade do sistema eleitoral e prova de que ele permite manipulação de votos. Além disso, por determinação do Sr. Presidente da República, MAURO CID promoveu a divulgação do conteúdo da investigação na rede mundial dos computadores, utilizando seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado na conta pessoal de JAIR MESSIAS BOLSONARO. Tais ações permitiram que a cópia integral do inquérito fosse divulgada por diversas mídias”, apontou a PF.
Ao Supremo, a AGU afirmou que o inquérito não estava protegido por sigilo quando Bolsonaro vazou o material, por isso não haveria crime na divulgação desses documentos. No entanto, a delegada Denisse Dias Ribeiro escreveu a Moraes que o inquérito policial era sigiloso.
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