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A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo

A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).  

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro. 

A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial. 

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.

Golpes – Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem. 

O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”. 

Decisão judicial – Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.  

Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso. 

As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões. 

Com informações do Brasil 247

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