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Desta vez, juiz afirmou que “não se pode ofender a honra dos postulantes ao cargo de prefeito nem divulgar fatos sabidamente inverídicos’. Propaganda falava sobre supostos funcionários fantasmas.

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta (25), a retirada de mais uma propaganda de TV da Frente Popular do Recife, coligação liderada por João Campos (PSB), contra a adversária Marília Arraes (PT). Para o juiz José Júnior Florentino Dos Santos Mendonça, da 1ª Zona Eleitoral, “não se pode ofender a honra dos postulantes ao cargo de prefeito nem divulgar fatos sabidamente inverídicos”.

Houve outras duas ações perdidas pelo candidato do PSB. A primeira dizia que a petista era contra o Prouni municipal e contra a bíblia. Em outra ocasião, panfletos apócrifos com teor semelhante, entregues com material de campanha do PSB, também foram proibidos de ser distribuídos pela Frente Popular.

Na TV, a campanha de João Campos afirmava que “o Ministério Público pede a condenação de Marília Arraes por empregar funcionários fantasmas em seu gabinete” e que o MP pede que “Marília devolva o dinheiro usado para pagar salários a servidores que receberam sem trabalhar”, e cita, ainda, o partido da candidata.

Na defesa, a coligação Recife Cidade da Gente, liderada por Marília Arraes, argumentou que houve “disseminação de notícia truncada, com tons de fake news, na propaganda eleitoral veiculada por inserções e por meio do Youtube do candidato concorrente”.

Além disso, diz a defesa, por meio do emprego das expressões “funcionários fantasmas, Marília? Não é à toa que o seu partido é o PT”, acompanhada de diversas trucagens e montagens, tenta fazer conexões entre a candidata e escândalos que tenham envolvido o Partido dos Trabalhadores, para confundir o eleitorado.

Para o juiz, a publicação, além de explorar situação com veracidade duvidosa, “omitindo o insucesso da demanda criminal ajuizada pelos mesmos fundamentos, apresenta nítido viés eleitoral negativo, com tons de desinformação”.

Caso mantenha no ar a propaganda, a Frente Popular do Recife deverá pagar multa de R$ 20 mil, por reexibição ilícita.

Outro lado

Também nesta quarta, a Justiça Eleitoral determinou que a coligação Recife Cidade da Gente, liderada por Marília Arraes (PT), retire do ar uma propaganda política que associa a campanha de João Campos (PSB) a atos de machismo e desrespeito.

Por G1 PE

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