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  Desembargadores entendem que ordem de alegações finais não prejudicou ex-presidente; por unanimidade, pena do petista foi aumentada para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão

Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira para que não volte à primeira instância o caso do sítio de Atibaia, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado. A defesa do petista se baseou em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que o processo fosse anulado, uma vez que os réus delatados e delatores foram ouvidos em prazo conjunto no período de alegações finais pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os três desembargadores da turma decidiram que a nulidade não deverá ocorrer uma vez que, na opinião deles, a ordem em que as alegações foram feitas não implicou em prejuízo às partes.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve em seu voto a condenação de Lula por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro em relação às reformas feitas pela Odebrecht no imóvel e aumentou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias. Ele foi acompanhado integralmente pelos desembagadores Leandro Paulsen, revisor do caso, e pelo desembagador Thompson Flores.

Como a votação foi unânime, a defesa do ex-presidente só terá direito a um recurso ao TRF-4: o chamado embargo de declaração. Esse tipo de medida não muda a sentença e apenas pode esclarecer pontos.

A 8ª Turma contrariou a decisão recente do STF. Em outubro, a Corte decidiu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. Os advogados de Lula basearam o pedido de nulidade no resultado dos julgamentos do caso do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine e do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ambos tiveram condenações anuladas pelo Supremo após terem se pronunciado após delatores nas alegações finais.

Ao discordar dos ministros do STF, Gebran considerou que os juízes de primeiro grau não poderiam adivinhar que o STF tomaria essa decisão. Além disso, o magistrado negou que a apresentação das alegações no mesmo prazo tenha causado um prejuízo a Lula e a outros réus.

— Em momento algum se demonstrou a existência de qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem. E nem houve inversão, houve prazo comum, todos no mesmo prazo e na mesma data — afirmou Gebran.

Segundo o relator do processo, não é possível afirmar que houve vício processual no caso de Lula.

— A jurisprudência do Supremo e do STJ exige a demonstração de prejuízo e, por fim, em tempos de processo eletrônico, os prazos são comuns a todos os réus,  não havendo que se falar em ordem diferenciada. Portanto estou rejeitando essa preliminar — disse.

Ao justificar a negativa de uma revisão processual baseada na decisão recente do Supremo, Paulsen mencionou votos proferidos anteriormente por todos os atuais 11 ministros do STF para embasar o argumento de que atos processuais só podem ser declarados nulos quando há prejuízo às partes envolvidas. Na visão do desembargador, isso não teria ocorrido no caso do sítio de Atibaia.PUBLICIDADE

— Os onze ministros que atualmente integram a Suprema Corte são uníssonos no sentido de que os vícios de forma e de procedimento somente implicam nulidade processual quando verificado efetivo prejuízo a parte — declarou Paulsen, que considerou “inócua” a possibilidade de o processo ser revisto em primeira instância.

Responsabilidade ‘elevada’

Acompanhado pelos pares, Gebran também manteve a condenação de Emílio Odebrecht e Alexandrino de Alencar por lavagem de dinheiro. Gebran ainda votou pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai e do advogado Roberto Teixeira pelos crimes de lavagem de dinheiro.

Para o relator, não há dúvida sobre a participação do ex-presidente no esquema de corrupção e pouco importava se Lula era o proprietário real do imóvel. É relevante, para Gebran, o fato de que Lula teria usado o sítio e acabado por se beneficiar das reformas feitas nas obras.

Ao tratar sobre autoria e dolo, Gebran afirmou que é “tranquila” a prova de Lula e Emílio Odebrecht, patriarca da empreiteira, haviam se acertado sobre as reformas. Em delação premiada, Emílio disse que tratou sobre o assunto com o petista logo após Lula deixar o governo. O relator também lembrou que a Polícia Federal (PF) apreendeu documentos na casa do ex-presidente e da ex-primeira dama Marisa Leticia, em São Bernardo do Campo, que comprovariam que o casal tinha conhecimento da reforma no imóvel no sítio.PUBLICIDADE

— Infelizmente, a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada, pois ocupava grau máximo de dirigente da nação brasileira — afirmou o desembargador, que ainda negou todos os pedidos de nulidade feitos pela defesa: — Não há nulidade alguma — disse.

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Ao comentar o mérito do processo, o desembargador Paulsen declamou uma canção chamada “Só de sacanagem”, famosa na voz da cantora Ana Carolina. De forma inesperada, antes de decidir pela condenação do petista, o magistrado lembrou de versos que citam “malas e cuecas que voam entupidas de dinheiro”.

Antes de avaliar o mérito do caso, os desembargadores também negaram o argumento da defesa de que a sentença da juíza Gabriela Hardt incluiria “copia e cola”. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, criticou o texto e sugeriu que a condenação se baseou em trechos copiados da sentença do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá (SP). O voto de ambos foi de encontro a uma decisão recente da 8ª Turma, que anulou um processo julgado por Gabriela em que foi comprovada a cópia de trechos.

Em sua argumentação, Zanin lembrou a anulação recente da sentença da magistrada.

— Notem Vossas Excelências que a douta juíza Gabriela Hardt não fez qualquer referência que estava copiando a sentença do juiz Sergio Moro. Simplesmente assumiu como seus os fundamentos e argumentos daquela decisão — afirmou Zanin. — Tem-se exatamente essa situação: a douta juíza Gabriela Hardt copiou ou segundo o laudo pericial elaborado pelo eminente perito Celso Delpichia sua excelência aproveitou sem qualquer referência, sem qualquer indicação de fonte, a sentença do juiz Sérgio Moro. Isso é inadmissível — defendeu o advogado.PUBLICIDADE

O relator, no entanto, afirmou que, dos 3.800 parágrafos da decisão, havia indícios de cópia em cerca de 40. Ele disse ainda que as conclusões da perícia, “além de serem aspectos não essenciais, consideram apenas 1% do texto”.

Em relação ao pedido da defesa relativo à atuação de Moro, Gebran usou argumentos que já tinha utilizado na ação do tríplex do Guarujá (SP) para considerar que o atual ministro da Justiça não era suspeito para julgar o caso.

Embate com o MPF

Além de questionar Moro, o advogado de Lula também atacou o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan Dallagnol, que recebeu uma advertência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na última terça-feira em razão de críticas feitas ao STF durante uma entrevista.

— É sempre importante ressaltar que inclusive ontem o Conselho Nacional do Ministério Público impôs uma sanção ao chefe da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba justamente por ter criticado essa decisão da Suprema Corte que retirou a competência da Justiça Federal do Paraná para tratar dos assuntos que eu aqui mencionei — declarou Zanin.

Em sua fala de cerca de 15 minutos, o advogado de Lula manteve a estratégia de embate com o Ministério Público e expôs questionamentos aos métodos utilizados pela força-tarefa da Operação Lava-Jato.PUBLICIDADE

O procurador Mauricio Gotardo Gerum, representante da acusação, no entanto, disse que a defesa tem dificuldades de afastar provas contra o petista e adota a estratégia de mover uma cruzada contra o Judiciário e insiste numa tese de “perseguição”.

— É uma defesa que se perde no excesso. A dificuldade de afastar as acusações fez com que a defesa adotasse o álibi do lawfare (quando se move o aparelho estatal contra uma pessoa em razão de perseguição política — afirmou o procurador.

Acusação

Lula é acusado de aceitar reformas na propriedade feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras , no valor de R$ 1 milhão. Em fevereiro deste ano, Gabriela Hardt condenou o petista por corrupção e lavagem de dinheiro. Ela ficou responsável por alguns meses pelos processos da Lava-Jato na primeira instância após a saída do ex-juiz Sergio Moro.

Ao se manifestar durante o julgamento, Gotardo Gerum afirmou que Lula poderia ter seu nome marcado na história como um dos maiores estadistas do Brasil, mas teria preferido se corromper em vez disso. 

— Restou plenamente comprovado que Lula se corrompeu. Veja o que temos aqui? Obras pagas por pessoas que se beneficiaram das gestões Lula feitas num sítio que era por ele utilizado. Isso é crime? No nosso Código Penal é crime de corrupção. Provados os crimes de corrupção, não há dificuldade de caracterização dos crimes de lavagem — disse o procurador.PUBLICIDADE

Ao fazer referência à cena política dos dias de hoje, Gerum disse que Lula teria contribuído para o descrédito do discurso da igualdade social e de uma bandeira ao aceitar fazer parte de um esquema de corrupção,

— O desequilíbrio político que permite que hoje se chegue ao cúmulo de dar alguma atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, de se reverenciar ditadores e figuras abjetas e torturadores tem muito a ver com o desvirtuamento de uma bandeira que, concorde-se com seus princípios ou não, tem importância fundamental no jogo democrático — pontuou o procurador.

O ex-presidente ficou preso entre abril de 2018 e novembro de 2019, quando a orientação do STF era diferente, em razão de outro processo da Lava-Jato. No caso do tríplex do Guarujá, ele foi condenado a nove anos e meio pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro. Depois, o TRF-4 aumentou a pena para 12 anos e um mês, permitindo que fosse preso.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reduziu para oito anos, dez meses e 20 dias, mas ele continuou preso. Ele foi solto somente depois que o STF mudou seu entendimento e decidiu que a prisão só pode ocorrer quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não for possível mais recorrer da condenação.

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