Ele admite que houve plágio, mas em “aspectos não essenciais”
Ao tratar de um ponto importante apresentado pela defesa de Lula, o relator do processo sobre o sítio de Atibaia, João Pedro Gebran Neto, mais parecia um advogado de defesa da juíza Gabriela “copia e cola” Hardt.
Ele não aceitou o argumento de que ela seria suspeita para julgar Lula, por copiar trechos da sentença aplicada por Moro no caso do triplex do Guarujá.PUBLICIDADE
Gebran disse que não se pode atribuir à sentença de Gabriela Hardt a característica de copia e cola. Ele disse que até contou o número de palavras usadas na sentença da juíza.
“A sentença deste processo é composta de 140 mil palavras, 736 mil caracteres, não incluindo espaço entre as palavras, tudo distribuído em aproximadamente 3.800 parágrafos. Apesar desse volume de informação, o laudo acostado no evento 1.510 limita-se a indicar pontos de aparência em menos de 40 parágrafos. São 3.800 parágrafos. Ou seja, as conclusões da perícia levam em consideração, além de serem aspectos absolutamente não essenciais sobre fatos e provas, consideração (sic) somente 1% do texto”, disse.
“Com efeito, não se trata de uma sentença que se possa imputar de copia e cola”, acrescentou.
A sentença de Gabriela Hardt refere-se a réu delator José Aldemário Pinheiro Filho como se fosse uma pessoa distinta de Léo Pinheiro.
Léo é o apelido de José Aldemário e não se trata de um personagem insignificante no processo. Suas declarações foram fundamentais na justificativa para a condenação de Lula.
A juíza demonstrou que não conhecia bem o processo.
A magistrada virou piada. Na internet, circula um meme em que ela diz: “Depois que condenei o Lula, vou condenar esse tal de Luiz Inácio da Silva”.
O relator da ação sobre o sítio de Atibaia colocou o TRF-4 sob o risco de ser visto não como uma corte de justiça, mas como um circo ou um tribunal para proteger amigos e perseguir inimigos.
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PS: Essa decisão indica que ele não anulará a sentença de Gabriela Hardt por plágio. Poderá anular por violação do direito ao contraditório, em razão da ordem das alegações finais. O STF já decidiu que réu delatado, caso de Lula, deve se manifestar por último no processo, depois do MPF e dos réus delatores. Gabriela Hardt não atendeu a esse princípio do Direito.
Atualização: Gebran concluiu a parte das preliminares em seu voto sobre o caso e decidiu não anular a sentença, nem pela questão da ordem das alegações finais. O julgamento será retomado a partir das 14 horas, quando ele então começará a analisar a condenação em seu mérito. Pode absolver Lula ou manter a condenação.
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