A ação a qual Bolsonaro responde foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República contra ele – à época, deputado
Bolsonaro discute com Mária do Rosário em sessão do Congresso Nacional – (crédito: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ex-presidente Jair Bolsonaro classificou como perseguição a decisão da Justiça de Brasília de mantê-lo no banco dos réus por dizer que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merece. A decisão que desagrada Bolsonaro implica na retomada da ação penal que ele responde por incitação ao crime – delito que prevê pena de detenção de 3 meses a 6.
“Defendemos desde sempre punição mais severa para quem cometa esse tipo de crime e justamente quem defende o criminoso agora vira a vítima”, escreveu Bolsonaro em seu perfil no Twitter. “Fui insultado, me defendo e mais uma vez a ordem dos fatos é modificada para confirmar mais uma perseguição política conhecida por todos”, queixou-se.
A ação a qual Bolsonaro responde foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República contra ele – à época, deputado.
A acusação foi oferecida em dezembro de 2014, sob o argumento de que o então parlamentar instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro.
Em 2019, quando Bolsonaro assumiu a Presidência, a tramitação ficou congelada. Após perder o foro por prerrogativa de função, o ex-presidente voltou a enfrentar o processo em razão de não ter mais a imunidade temporária que gozava como chefe do Executivo.
A ação aportou na Justiça do DF em junho, após uma decisão do ministro Dias Toffoli. Em seu despacho, Toffoli anotou que a fase de instrução do processo ainda não estava finalizada e indicou que caberia a uma das varas do Tribunal de Justiça do DF seguir com a condução do caso.
Estavam pendentes o interrogatório do ex-presidente, o eventual requerimento de novas diligências e a intimação das partes do processo – a defesa de Bolsonaro e a Procuradoria-Geral da República – para apresentar alegações finais (os últimos argumentos antes do julgamento do processo). É a partir daí que o caso deve ser retomado.
Com informações do Correio Braziliense
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