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Na decisão em que autorizou a PF a fazer uma operação de busca e apreensão em endereços ligados a Rodrigo Janot, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina que o ex-PGR está proibido de se aproximar “a menos de 200 metros de qualquer um dos Ministros”bem como de ingressar em qualquer um dos prédios da Corte

decisão em que autorizou a Polícia Federal a fazer uma operação de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ainda que ele mantenha distância dos magistrados da Corte.

A ação da PF foi autorizada depois da revelação feita por Janot de que tinha um plano para matar o ministro do STF Gilmar Mendes e chegou a ir armado no prédio do tribunal, onde daria um “tiro na cara” do ministro e depois se suicidaria. A confissão foi feita em entrevistas concedidas pelo ex-PGR a diversos veículos da imprensa na véspera da publicação de um livro de memórias.

Ouça aqui o áudio em que Janot conta o que aconteceu quando se deparou com o ministro na antessala da Corte e por que não conseguiu apertar o gatilho.

A ação da PF foi autorizada depois da revelação feita por Janot de que tinha um plano para matar o ministro do STF Gilmar Mendes e chegou a ir armado no prédio do tribunal, onde daria um “tiro na cara” do ministro e depois se suicidaria. A confissão foi feita em entrevistas concedidas pelo ex-PGR a diversos veículos da imprensa na véspera da publicação de um livro de memórias.

Ouça aqui o áudio em que Janot conta o que aconteceu quando se deparou com o ministro na antessala da Corte e por que não conseguiu apertar o gatilho.

Polícia Federal faz busca e apreensão em domicílio e escritório de Rodrigo Janot. Leia a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes que autorizou a medida https://bit.ly/2no3hhR 

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Na decisão, Alexandre de Moraes determina que Janot está proibido de se aproximar “a menos de 200 metros de qualquer um dos Ministros” do Supremo, bem como de ingressar em qualquer um dos prédios da Corte. Leia a íntegra da decisão: https://bit.ly/2no3hhR 

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