A regra não é válida para o ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas
Os alunos de instituições públicas ou privadas de qualquer nível poderão faltar aulas ou provas sem receber falta, caso seus preceitos religiosos proíbam o exercício de atividades em determinado dia da semana. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. https://goo.gl/2wkpwq
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência.
De acordo com o texto, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. O texto do Senado inclui a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96).
A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.
A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
Para a relatora na comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta é uma “medida de justiça” aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral.”
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Geórgia Moraes