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Jurista afirma que decisão da Segunda Turma do STF que determinou liberdade de ex-ministro José Dirceu é exceção, num período em que o Judiciário é utilizado para fins políticos

“Afinal se fez justiça.” Segundo o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, esta é a  sentença  que melhor exprime o que poderia dizer sobre a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta terça-feira (26), concedeu medida cautelar para suspender a execução da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

“Temos vivido um período em que o Judiciário é utilizado para fins políticos, e não para cumprimento do Direito. E essa decisão, portanto, é uma exceção. Ela pretende fazer cumprir o que é o Direito”, diz Bandeira de Mello. “Quero me congratular com o Judiciário por essa decisão, que, de resto, eu esperava, na crença de que, entre nós, o Direito cedo ou tarde acaba prevalecendo.”

A maioria os ministros da Segunda Turma concedeu a cautelar para suspender a execução da pena até o julgamento final das reclamações, vencido o ministro Edson Fachin. Votaram a favor do ex-ministro Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Também membro da Turma, Celso de Mello não esteve presente no julgamento.

Um dos advogados que assinam a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54, contra a prisão após condenação em segunda instância, do PCdoB, ajuizada em abril, Bandeira de Mello afirma que a decisão favorável a Dirceu nesta terça-feira “visa a repor o Judiciário no seu papel”. “Como cidadão, fico feliz, e como apreciador do Direito, mais ainda.”

Sobre a divisão do tribunal em claras posições, a de “garantista” (Segunda Turma) e “punitivista” (Primeira Turma), o jurista diz que “esse é o grande drama que o Judiciário está vivendo neste momento,  e portanto o que os cidadãos brasileiros estão sofrendo”.

Nesta segunda (25), o PCdoB apresentou pedido de liminar para que o ministro Marco Aurélio Mello impeça a execução provisória da pena. Em despacho de hoje (26), o ministro, relator da ADC 54, afirma: “Liberei, no dia 4 de dezembro de 2017, os processos reveladores das ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44 – a versarem matéria idêntica”. O despacho foi enviado à ministra Cármen Lúcia, presidenta do STF.

por Eduardo Maretti, da RBA