A decisão de um juiz de primeira instância em Brasília impedindo a eleição do senador Renan Calheiros como relator da CPI da Covid vai durar menos que uma drosófila, aquelas mosquinha de vida curta que, por isso, não tão usadas em ensaios biológicos e, com todo o respeito ao judiciário, costumam aparecer em banheiros mal limpoes e ventilados.
Como não houve eleição e não, sequer, registro de candidaturas, no caso, a decisão não se funda em fatos – mas apenas em suposições. O que, sabe o mais primário Direito, não sustenta decisão judicial, exceto como hipótese, em consulta aos tribunais supremos.
Não dura até o meio dia a decisão do juiz
O Congresso não tem de cumprir uma decisão que interfere, sem previsão explícita, em sua autonomia. É o contrário do que se passou na imposição de que se instalasse a CPI, porque havia a previsão constitucional de que, preenchidos os requisitos formais – e estes eram fatos comprováveis – esta deveria ser criada.
Se Renan Calheiros fosse já o relator da CPI e houvesse uma investigação dirigida a seu filho, governador de Alagoas e ele próprio não se declarasse impedido sobre isto, claro que seria possível – e desejável – um afastamento judicial.
Do contrário, faz-se do juiz – de cada juiz – um paladino “moral” que pode decidir, a despeito da lei, sobre o que considera ou não adequado em qualquer poder.
Ainda mais este, dono de um passado nebuloso.
O presidente do Senado já disse que não cumprirá a “decisão”.
A ação bolsonarista que levou a isso, porém, atingiu seu objetivo: o de criar conflito e confusão entre os poderes.
Não basta que o Tribunal Regional Federal da 1a. Região, faça, como logo fará, a anulação da decisão.
É preciso que seja punido exemplarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, por infração ao dever básico de apoiar-se em fatos, e não em hipóteses, para julgar “preventivamente” outro poder da República.
DCM
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