O governo decidiu que mais quatro parcelas do auxílio emergencial serão pagas aos brasileiros. Os beneficiários do programa de distribuição de renda chamado Bolsa Família estão incluídos nos pagamentos.
Ao todo, são 14 milhões cadastrados no Bolsa Família, mas apenas 10 milhões receberão o auxílio. Como parte, cerca de 4 milhões de beneficiários serão excluídos do programa.
De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago às famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a metade do salário mínimo. O governo disse que o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com o maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, ou a quantidade de auxílio emergencial.
Valor das parcelas do auxílio emergencial
O valor do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 de acordo com o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
As famílias receberão R$ 250;Uma família de pais solteiros, dirigida por uma mulher, receberá R$ 375;Quem mora sozinho receberá R$ 150.
Calendário 1ª parcela no Bolsa Família
Imagem:Fdr
Excluído do pagamento
Dos 14,5 milhões inscritos no Bolsa Família, 4,59 milhões foram excluídos desse novo pagamento. Outros 10 milhões receberão as parcelas.
Segundo o governo, são razões plausíveis para a paralisação:
menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;pessoas que tenham carteira assinada ou que recebam algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);que não moveu os valores de Auxílio Emergencial pagos no ano passado;que teve o Auxílio 2020 cancelado até dezembro do ano passado;estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e aqueles que recebem bolsas de estudo ou similares;que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;pessoas que, a partir de 31 de dezembro de 2019, possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 300 mil.prisioneiros em regime fechado, ou cuja família recebe auxílio reclusãodependentes no IR 2019 de pessoas cobertas nos itens 6, 7 e 8ter renda familiar mensal per capita acima da metade do salário mínimoresidente no exterior.Caso o inscrito não concorde com a decisão, poderá contestar sua exclusão até 1º de maio no site do Ministério da Cidadania.
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