A União foi sentenciada a pagar uma multa de R$ 50 mil ao advogado Roberto Teixeira, que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em decorrência de danos morais devido à determinação irregular de grampos telefônicos, conforme informações do jornal O Globo.
A autorização para a interceptação foi concedida em 2016 pelo então juiz federal Sergio Moro, na época responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Com a decisão publicada na última segunda-feira (26), o processo alcançou trânsito em julgado, indicando que não há mais possibilidade de recursos.
A multa está relacionada à interceptação realizada de maneira irregular pela força-tarefa da Lava-Jato no Ministério Público Federal (MPF).
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) destacaram a “indevida violação ao sigilo de comunicações”, afirmando que a decisão ultrapassou “limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência”.
A decisão ressalta que o acesso indevido ao sigilo das conversas interceptadas afetou a esfera da personalidade do autor, ultrapassando meros aborrecimentos e violando o patrimônio imaterial do requerente em suas relações de direito privado. Na época, o celular de Teixeira chegou a ser monitorado.
Em abril de 2022, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TRF-3. Em novembro do ano passado, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso e determinou o pagamento dos R$ 50 mil ao advogado de Lula.
Posteriormente, o caso retornou ao tribunal de origem, onde foi declarado transitado em julgado, indicando a conclusão do processo sem possibilidade de novos recursos.
Com informações do Diário do Centro do Mundo
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