LEIA TUDO
“O laudo entregue pela Polícia Federal na última sexta-feira (23/02) não confirmou a existência de qualquer documento que vincule o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a contratos da Petrobras e muito menos ao recebimento de qualquer imóvel para o Instituto Lula ou para a sua moradia, ao contrário do que afirmou a acusação. Por outro lado, o laudo demonstrou que: (i) o principal sistema a ser periciado — o MyWebDay — não pôde ser aberto e analisado, contrariando informação do Ministério Público Federal de que o documento havia sido entregue com o Acordo de Leniência da Odebrecht; (ii) houve destruição e manipulação nos arquivos submetidos à perícia”, aponta o advogado Cristiano Zanin Martins
Nota da defesa do ex-presidente Lula – O laudo entregue pela Polícia Federal na última sexta-feira (23/02) não confirmou a existência de qualquer documento que vincule o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a contratos da Petrobras e muito menos ao recebimento de qualquer imóvel para o Instituto Lula ou para a sua moradia, ao contrário do que afirmou a acusação (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR).
Por outro lado, o laudo demonstrou que: (i) o principal sistema a ser periciado — o MyWebDay — não pôde ser aberto e analisado, contrariando informação do Ministério Público Federal de que o documento havia sido entregue com o Acordo de Leniência da Odebrecht; (ii) houve destruição e manipulação nos arquivos submetidos à perícia. É o que se detalha abaixo:
a) Os Peritos Federais não conseguiram acessar o principal sistema objeto da perícia, o MyWebDay, confirmando que a defesa de Lula tinha razão ao colocar em dúvida documentos que foram atribuídos a esse sistema pelo Ministério Público Federal para acusar o ex-Presidente:
Página 122 do Laudo:
“É importante destacar que, até o presente momento, não foi possível examinar o ambiente de produção (ambiente real utilizado pelos usuários no dia a dia) do MyWebDay, conforme descrito na Subseção V.14 (página 300). No entanto, os artefatos resultantes da utilização do sistema por usuários (relatórios, consultas), associados a outros elementos como, por exemplo, o ambiente de desenvolvimento do MyWebDay B, fornecem informações úteis para esclarecer alguns questionamentos, como será demonstrado neste laudo.”
b) Houve destruição deliberada de dados do sistema antes de os arquivos terem sido disponibilizados à empresa responsável pela guarda e elaboração das cópias forenses (FRA)
Página 301, do Laudo:
“A análise dos históricos de comandos revelou ainda que 3 dessas máquinas virtuais tiveram o conteúdo de seus arquivos deliberadamente “destruídos” através do comando “shred”, cuja principal funcionalidade é sobrescrever arquivos com dados aleatórios, de modo a destruir o conteúdo dos arquivos, com objetivo de impedir a leitura dos dados previamente existentes ou recuperação por meio de ferramentas forenses.”
Página 302, do Laudo:
“Complementarmente, foi verificado que existem arquivos de histórico de conexões remotas, em data/hora próximo ao evento de destruição de dados, contendo registros de acesso oriundos do endereço IP “201.26.148.29”. Referido endereço IP encontra-se atualmente vinculado à operadora de telecomunicações VIVO”
c) Os peritos encontraram evidências de que os arquivos apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que era a responsável pelo Sistema:
Página 68 do Laudo:
“Deve-se acrescentar que o arquivo de imagem forense que contém todas as evidências do Disco 05 (“External HDD 1-1 (1).E01”), apresentado na Tabela 15, encontra-se íntegro. Isso significa que quando a imagem forense gerada pela Odebrecht foi criada, a imagem forense “DraftSystemExtUSBESXi1.E01” já se encontrava danificada.”
d) Diante da impossibilidade de acesso do principal sistema a ser periciado, o MyWebDay, os trabalhos periciais ficaram prejudicados na resposta ao quesito elaborado pela Defesa do ex-Presidente Lula, que pedia aos peritos para esclarecer se os arquivos apresentados pela Odebrecht eram idênticos àqueles que estavam hospedados no Data Center de origem denominado Banhoff, na Suiça. Não foi confirmada essa informação nos trabalhos periciais, fundamental para a perfeita conclusão dos trabalhos.
Referida confirmação, tendo em vista que os peritos federais constataram a destruição deliberada de arquivos, era fundamental para saber quais são as diferenças entre os arquivos de origem (Banhoff) e aqueles copiados e entregues pela Odebrecht.