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Julgamento da revisão da vida toda do INSS foi agendado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para 1º de fevereiro de 2024

Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 1º de fevereiro de 2024 a retomada do julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Será a primeira ação previdenciária analisada pelos ministros da Suprema Corte após o recesso do Judiciário.

O julgamento foi agendado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e consta na página do processo. As ações sobre o tema haviam sido suspensas em 1º de dezembro deste ano, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

A regra, que passou na Corte, em 2022, por seis votos a cinco, determina que a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, no entanto, recorreu da decisão, e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado.

A alegação do INSS no recurso com o pedido de suspensão foi de que o instituto não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios, entre ativos e inativos.

Entenda a revisão da vida toda

A revisão da vida toda foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Com a decisão do STF na ocasião, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo da aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo da contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.

As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, segundo as 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.

Conforme o INSS, a mudança deve ter custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

Com informações do Metrópoles

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