Julgamento da revisão da vida toda do INSS foi agendado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para 1º de fevereiro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 1º de fevereiro de 2024 a retomada do julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Será a primeira ação previdenciária analisada pelos ministros da Suprema Corte após o recesso do Judiciário.
O julgamento foi agendado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e consta na página do processo. As ações sobre o tema haviam sido suspensas em 1º de dezembro deste ano, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
A regra, que passou na Corte, em 2022, por seis votos a cinco, determina que a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
O INSS, no entanto, recorreu da decisão, e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado.
A alegação do INSS no recurso com o pedido de suspensão foi de que o instituto não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios, entre ativos e inativos.
Entenda a revisão da vida toda
A revisão da vida toda foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Com a decisão do STF na ocasião, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo da aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo da contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, segundo as 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
Conforme o INSS, a mudança deve ter custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.
Com informações do Metrópoles
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