Enquanto o PSB de Pernambuco acusa a candidata Marília Arraes de sofrer uma ação de improbidade, supostamente envolvendo rachadinha, que teria no âmbito penal sido arquivada, esconde que o PSB nacional e o espólio do ex-governador Eduardo Campos sofrem ação de improbidade administrativa com bloqueio de bens, por acusação de propina e dano ao erário, segundo o Ministério Público Federal superior a 40 milhões de propina, no âmbito da Operação Lava Jato.
Não se pode usar de dois pesos e duas medidas. Se Marília Arraes deve se explicar das acusações feitas pelo candidato João Campos, baseada em ação de improbidade, o PSB e João Campos também devem se explicar quanto essa grave ação, no âmbito da Operação Lava Jato.
Tive acesso às informações e com o cuidado de fazer um relato técnico, sem pré-julgamentos, até porque quem julga é a Justiça.
DO PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Tramita perante a 1ª Vara Federal de Curitiba AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5057144-14.2018.4.04.7000/PR movida pelo Ministério Público Federal, no âmbito da operação Lava Jato, contra o PSB, o Espólio do ex-governador Eduardo Campos e outros, ainda não julgado no mérito, tendo sido deferida tutela recursal parcial pelo TRF 4ª Região, em sede de agravo de instrumento nº 5008486-70.2019.4.04.0000, determinando bloqueio de bens, inclusive sobre o espólio do ex-governador Eduardo Campos, que teria chegado a sofrer bloqueios.
Ainda está sob análise da Justiça, aguardando decisão de mérito, tendo o processo regular curso. Tal recurso de agravo de instrumento ia entrar na pauta de julgamento do último dia 03.09.20, tendo sido retirado a pedido de parte do processo. Vejamos o andamento do feito no TRF 4ª Região:
As acusações do MPF são as seguintes, entre outras, citadas na decisão do TRF4:
“Em relação ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), explica que o partido detinha certa proeminência no Estado de Pernambuco, porquanto governado, em 2007, por Eduardo Campos. Tratando-se, pois, de local de execução do projeto de execução da Refinaria Abreu e Lima, FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO, na época Secretário de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco e dirigente do Porto Suape, solicitou, em 2010, a PAULO ROBERTO COSTA R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de vantagens indevidas a cada empresa, valor destinado à campanha de reeleição de EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS ao Governo do Estado de Pernambuco em 2010. Assevera que a obra não terminou até hoje e que foi objeto de sobrepreço, consoante reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (ANEXO 507, fl.168).”
“Discorre também sobre pagamentos que teriam sido realizados pela Camargo Correia a EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS e por meio do operador ALDO GUEDES ALVARO.”
Nesses autos, estão sendo objeto de discussão e pedido de bloqueio os seguintes valores, tendo entre as partes o PSB, o Espólio de Eduardo Campos e o seu operador Aldo Guedes, segundo o MPF, entre outras partes:
“f) com cópia da presente decisão e da decisão do ev. 6 do agravo de instrumento, oficie-se aos juízos dos processos de inventário dos espólios de EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, ILDEFONSO COLARES FILHO e SEVERINO SERGIO ESTELITA GUERRA, conforme requerido pelo MPF no ev. 104, informando a indisponibilidade de bens e direitos decretada neste processo, conforme decisão monocrática concedendo tutela recursal no agravo de instrumento 5008486-70.2019.4.04.0000/TRF4, até os respectivos montantes;”
“PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO: R$ 816.846.210,75 EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS (ESPÓLIO): R$ 258.707.112,76 ALDO GUEDES ALVARO: R$ 162.889.489,88
Em trecho de decisão pode-se transcrever:
- PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB): O MPF especifica no ev. 104 a indisponibilidade no total de R$ 816.846.210,75, sendo que, conforme a inicial, p. 154-155, constata-se que tal montante corresponde a:
a) R$ 40.724.872,47 (que seria propina) + multa de 3x esse valor por enriquecimento ilícito; e
b) R$ 217.982.240,29 (“no qual está incluído o dano ao erário decorrente do lucro ilicitamente auferido no contrato e aditivos de tubovias de interligações da Refinaria Abreu e Lima obtido pela QUEIROZ GALVÃO”) + multa de 2x esse valor por dano ao erário.
Assim, haja vista a decisão recursal, é esse o total a ser indisponibilizado (R$ 816.846.210,75).”
“20. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS (ESPÓLIO) e FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO:
O MPF especifica no ev. 104 a indisponibilidade no total de R$ 258.707.112,76, o que corresponde aos mesmos valores base do PSB, p. 154/155 da inicial, mas sem as multas:
a) R$ 40.724.872,47 (que seria propina); e
b) R$ 217.982.240,29 (“referente aos contratos nos quais foi apurada, até o presente momento, a rubrica do lucro”).
Assim, haja vista a decisão recursal, cabe o bloqueio do total de R$ 258.707.112,76. Caso haja valores de multa a indisponibilizar, deverá ser juntada a manifestação na respectiva “petição”.”
O processo que tramita na Justiça Federal de Curitiba encontra-se ainda sem julgamento de mérito, pelo que o PSB e João Campos não podem afirmar que restam absolvidos o Espólio do ex-governador e o PSB, nesse caso. Vejamos o andamento:
O eleitor precisa saber e João Campos precisa esclarecer.
Enquanto o PSB de Pernambuco e o Candidato João Campos utilizam largamente uma ação de improbidade por alegada rachadinha da candidata Marília Arraes, escondem que são réus, o PSB e o espólio de seu pai, em processo em curso, que segundo o Ministério Público Federal, teriam causado danos milionários aos cofres públicos, com propinas milionárias, segundo aquele órgão.
Esses são os fatos extraídos dos autos citados, bastante atuais nesse momento eleitoral, em que a campanha socialista utiliza como um dos pilares de seu ataque uma ação de improbidade, que sequer a candidata Marília Arraes foi citada para se defender.
Por Magno Martins
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